[pt] ASPECTOS INCONSTITUCIONAIS DA VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM ABSOLUTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO
[pt] O presente trabalho tem por objeto o estudo a cerca da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário. Busca-se analisar a tensão entre o direito à liberdade provisória e a viabilidade da imposição do cerceamento da liberdade de locomoção em momento anterior à sentença pe...
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MAXWELL
2011
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[pt] DIREITO PENAL [en] CRIMINAL LAW [pt] PROCESSO PENAL [en] CRIMINAL PROCEEDING [pt] PRESUNCAO DE INOCENCIA [en] INNOCENCE PRESUMPTION [pt] GARANTISMO [en] GARANTISM LEANDRO HOLLERBACH FERREIRA [pt] ASPECTOS INCONSTITUCIONAIS DA VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM ABSOLUTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO |
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[pt] O presente trabalho tem por objeto o estudo a cerca da vedação da
liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário. Busca-se analisar a
tensão entre o direito à liberdade provisória e a viabilidade da imposição do
cerceamento da liberdade de locomoção em momento anterior à sentença penal
condenatória irrecorrível, isto é, o propósito da pesquisa concentra-se na discussão
em torno da validade da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo
legislador ordinário em face do direito à liberdade provisória assegurado no art.
5º, inciso LXVI, da Carta Política/88. A pesquisa apresentará como interlocutor a
Teoria do Garantismo Penal elaborada pelo professor italiano Luigi Ferrajoli que
permeará o desenvolvimento de todo o trabalho. Para a compreensão do tema
proposto, necessário se faz abordar, inicialmente, o instituto jurídico da prisão
processual, buscando a legitimidade da restrição da liberdade de locomoção do
acusado anteriormente à sentença penal condenatória definitiva em face do
postulado constitucional da presunção de inocência, bem como, analisar as
singularidades das diversas modalidades de prisão processual previstas no
ordenamento jurídico. Em seguida, discorre-se sobre a liberdade provisória,
partindo do Código de Processo Penal de 1941 – ainda em vigor –, passando, logo
após, para as considerações sobre as alterações realizadas pela Lei 6.416/77, até se
chegar à nova ordem constitucional instalada pela Carta Política/88. Por fim,
examina-se a relação entre a vedação da liberdade provisória em absoluto pelo
legislador ordinário e o discurso de emergência no processo penal. Será abordada
também a vedação da liberdade provisória em absoluto na legislação
infraconstitucional, especificamente nas Leis n.º 8.072/90 – Lei dos Crimes
Hediondos –, n.º 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – e, n.º 11.343/06 – Lei
anti-Drogas. === [en] The present work has for object the about the prohibition of free on parole in
absolute for the ordinary legislator. One searchs to analyze the tension enters the
right to the free on parole and the viability of the imposition of the method of
clipping of the freedom of locomotion at previous moment to the unappealable
condemnatory criminal sentence, that is, the intention of the research is
concentrated in the quarrel around the validity of the prohibition of absolute the
free on parole in for the ordinary legislator in face of the right the assured free on
parole in art. 5º, item LXVI, Charter Politics/88. The research will present as
interlocutor the Theory of the Criminal Garantismo elaborated by Italian professor
Luigi Ferrajoli who will all permeate the development of all the work. For the
understanding of the considered subject, necessary if it makes to approach,
initially, the legal institute of the procedural arrest, searching the legitimacy of the
restriction of the freedom of locomotion of the defendant previously to the
definitive condemnatory criminal sentence in face of the constitutional postulate
of the innocence swaggerer, as well as, to analyze the singularities of the diverse
foreseen modalities of procedural arrest in the legal system. After that, it is
discoursed on the free on parole, leaving of the Code of Criminal Procedure of
1941 – still in vigor –, passing, then after, for the consideration on the alterations
carried through for Law 6.416/77, until if arriving at the new constitutional order
installed by the Charter Politics/88. Finally, it is examined relation enters the
prohibition of absolute the free on parole in for the ordinary legislator and the
discourse of emergency in criminal proceeding. The prohibition of the free on
parole in absolute will be boarded also infra-constitutional legislation, specifically
in the Laws n.º 8.072/90 – Law of the Hideous Crimes –, n.º 10.826/03 – The
Disarmament Statute – and n.º 11.343/06 – Anti-Drug Law. |
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FRANCISCO DE GUIMARAENS |
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