[en] AMONG BOYS, UNTOUCHABLES AND BUGRES: THE JUDICIAL SYSTEM IN THE CONSOLIDATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS PARADIGM
[pt] Os direitos fundamentais são a base de sustentação dos estados democráticos de direito. No entanto, a efetivação dos direitos não ocorre de modo equitativo em todas as sociedades que os proclamam, nem tampouco para todas as pessoas dentro de cada uma delas. A cisão entre direitos civis e políti...
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MAXWELL
2010
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[pt] BRASIL [en] BRAZIL [pt] DIREITOS FUNDAMENTAIS [en] FUNDAMENTAL RIGHTS [pt] AFRICA DO SUL [en] SOUTH AFRICA [pt] INDIA [en] INDIA |
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[pt] BRASIL [en] BRAZIL [pt] DIREITOS FUNDAMENTAIS [en] FUNDAMENTAL RIGHTS [pt] AFRICA DO SUL [en] SOUTH AFRICA [pt] INDIA [en] INDIA IVANILDA MARIA FIGUEIREDO DE LYRA FERREIRA [en] AMONG BOYS, UNTOUCHABLES AND BUGRES: THE JUDICIAL SYSTEM IN THE CONSOLIDATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS PARADIGM |
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[pt] Os direitos fundamentais são a base de sustentação dos estados
democráticos de direito. No entanto, a efetivação dos direitos não ocorre de
modo equitativo em todas as sociedades que os proclamam, nem tampouco para
todas as pessoas dentro de cada uma delas. A cisão entre direitos civis e
políticos de um lado e dhesca`s (direitos humanos econômicos, sociais, culturais
e ambientais) de outro contraria a própria essência desses direitos, assim como,
é uma afronta a normativa internacional que enumera entre suas propriedades a
indivisibilidade, interdependência e inter-relação. Por isso, minha proposta é
repensar a interconexão entre os direitos fundamentais mediante um substrato
teórico capaz de tornar esses princípios mais claros e operativos e levando em
consideração a desigualdade no desfrute dos direitos e as raízes dessa márepartição.
Assim, uni debates da teoria da capacitação apresentada por
Amartya Sen e Marta Nussbaum às tensões sociais identificadas por Nancy
Fraser. Além disso, dentro das inúmeras arenas através da quais é possível se
empreender a busca pela realização destes direitos busquei o foco na
contribuição do sistema de justiça a esse processo. Para tanto, precisei destacar
que o sistema de justiça não age sozinho. Ele é parte de uma rede que nomeei
Sistema de Garantia de Direitos Fundamentais (SGDF) a qual se constitui na
articulação e integração das funções estatais (administração pública, órgãos do
legislativo e órgãos do Judiciário) nos três planos federativos, com a sociedade
civil organizada e os cidadãos de modo individual ou através de grupos de
interesse Embora tenha ressaltado que o SGDF estrutura-se por matéria e não
através dos sujeitos, destaquei que o recorte epistemológico dessa tese enfoca
os grupos historicamente credores de direitos em três sociedades, a Indiana, a
Brasileira, e a Sulafricana. Tais grupos foram escolhidos por serem eles não
apenas os mais carentes no desfrute de direitos, mas também no acesso ao
sistema de justiça. Os três eixos são interligados, mas o sistema de justiça tem
atuação protagônica no eixo da defesa. Nele analisei a atuação das Cortes
Constitucionais da Índia, Brasil e África do Sul na realização destes direitos para
aquelas pessoas com déficit histórico significativo de acesso a direitos
fundamentais. Os dados provenientes da Índia e da África do Sul foram
utilizados com o intuito de obter um olhar mais inspirado para o contexto
brasileiro. O intuito não era comparar os países, mas valorizar o intercambio de
experiência entre países do sul há tantas vivências similares ainda que
originadas de contextos históricos, sociais e jurídicos diversos. A constatação de
que o acesso dos grupos credores de direitos ao Supremo Tribunal Federal
persiste bastante deficitário, mesmo ante o significativo esforço desta Corte em
julgar um número imenso de processos fez com que fossem delineadas duas
propostas com clara inspiração no contexto sulafricano e indiano: o acesso direto
a Corte Constitucional e a instituição de uma nova forma de julgamento dos
direitos sociais, condizentes com seu caráter de normas-base do estado de
direito contemporâneo. === [en] Fundamental rights are the supporting basis of democratic states that
follow the rule of law. The appliance of these rights does not happen in an equal
way in all societies that proclaim them, nor to all the people within these
societies. The divide between civil and political rights on one hand, and
economic, social, cultural, and environmental rights on the other is defended by
the very own essence of these rights, and by the principles of the international
normative that considers them indivisible, interdependent, and inter-related.
Because of that, I proposed that the interconnection between fundamental rights
be rethought through a theoretical substrate capable of making these principles
clearer and operative and taking into consideration the inequality in the
enjoyment of these rights and the root of this unequal division. With that in mind,
it unites debates about the capability theory presented by Amartya Sen and
Marta Nussbaum to the social tensions identified by Nancy Fraser. Moreover,
within the several arenas through which it is possible to search for the
effectiveness of these rights I tried to focus on the contribution made by the
justice system to this process. For that, I needed to highlight that the justice
system does not act alone, it is part of a network that I named Fundamental
Rights Assurance System (SGDF), which is formed through the articulation and
integration of state functions (public administration, legislative offices, and
judiciary offices) in the three federative levels, with organized civil society and
citizens in an individual manner or through groups of interest. The SGDF should
act through three paths, in favor of the effectiveness of fundamental rights:
promotion, defense, and control. Although I have emphasized that the SGDF
structures itself materially and not through individuals, I highlighted that the
epistemological frame of this thesis focuses on the groups historically denied
rights in these three societies due to the fact that they are not only the neediest in
the enjoyment of rights, but also in the access to justice. The three axes are interconnected,
but the justice system has the main role in the defense field. In such
area I have analyzed the role of Constitutional Courts in India, Brazil, and South
Africa in the appliance of these rights for those people with a significant historical
deficit of access to fundamental rights. The data coming from India and South
Africa were used with the intent of obtaining a more inspired insight on the
Brazilian context. The intent was not to compare these countries, but value the
exchange of experiences among countries in the south with similar issues to
face. The conclusion that the access to the Supreme Federal Court by
underprivileged groups remains with a large deficit, even with the huge effort the
Court makes in judging a large number of cases, lead to the outline of two
proposals with clear inspiration in the South African and Indian context: the direct
access to a Constitutional Court and the creation a new way to decide about
social rights. |
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JOSE MARIA GOMEZ |
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JOSE MARIA GOMEZ IVANILDA MARIA FIGUEIREDO DE LYRA FERREIRA |
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A cisão entre direitos civis e políticos de um lado e dhesca`s (direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais) de outro contraria a própria essência desses direitos, assim como, é uma afronta a normativa internacional que enumera entre suas propriedades a indivisibilidade, interdependência e inter-relação. Por isso, minha proposta é repensar a interconexão entre os direitos fundamentais mediante um substrato teórico capaz de tornar esses princípios mais claros e operativos e levando em consideração a desigualdade no desfrute dos direitos e as raízes dessa márepartição. Assim, uni debates da teoria da capacitação apresentada por Amartya Sen e Marta Nussbaum às tensões sociais identificadas por Nancy Fraser. Além disso, dentro das inúmeras arenas através da quais é possível se empreender a busca pela realização destes direitos busquei o foco na contribuição do sistema de justiça a esse processo. Para tanto, precisei destacar que o sistema de justiça não age sozinho. Ele é parte de uma rede que nomeei Sistema de Garantia de Direitos Fundamentais (SGDF) a qual se constitui na articulação e integração das funções estatais (administração pública, órgãos do legislativo e órgãos do Judiciário) nos três planos federativos, com a sociedade civil organizada e os cidadãos de modo individual ou através de grupos de interesse Embora tenha ressaltado que o SGDF estrutura-se por matéria e não através dos sujeitos, destaquei que o recorte epistemológico dessa tese enfoca os grupos historicamente credores de direitos em três sociedades, a Indiana, a Brasileira, e a Sulafricana. Tais grupos foram escolhidos por serem eles não apenas os mais carentes no desfrute de direitos, mas também no acesso ao sistema de justiça. Os três eixos são interligados, mas o sistema de justiça tem atuação protagônica no eixo da defesa. Nele analisei a atuação das Cortes Constitucionais da Índia, Brasil e África do Sul na realização destes direitos para aquelas pessoas com déficit histórico significativo de acesso a direitos fundamentais. Os dados provenientes da Índia e da África do Sul foram utilizados com o intuito de obter um olhar mais inspirado para o contexto brasileiro. O intuito não era comparar os países, mas valorizar o intercambio de experiência entre países do sul há tantas vivências similares ainda que originadas de contextos históricos, sociais e jurídicos diversos. A constatação de que o acesso dos grupos credores de direitos ao Supremo Tribunal Federal persiste bastante deficitário, mesmo ante o significativo esforço desta Corte em julgar um número imenso de processos fez com que fossem delineadas duas propostas com clara inspiração no contexto sulafricano e indiano: o acesso direto a Corte Constitucional e a instituição de uma nova forma de julgamento dos direitos sociais, condizentes com seu caráter de normas-base do estado de direito contemporâneo.[en] Fundamental rights are the supporting basis of democratic states that follow the rule of law. The appliance of these rights does not happen in an equal way in all societies that proclaim them, nor to all the people within these societies. The divide between civil and political rights on one hand, and economic, social, cultural, and environmental rights on the other is defended by the very own essence of these rights, and by the principles of the international normative that considers them indivisible, interdependent, and inter-related. Because of that, I proposed that the interconnection between fundamental rights be rethought through a theoretical substrate capable of making these principles clearer and operative and taking into consideration the inequality in the enjoyment of these rights and the root of this unequal division. With that in mind, it unites debates about the capability theory presented by Amartya Sen and Marta Nussbaum to the social tensions identified by Nancy Fraser. Moreover, within the several arenas through which it is possible to search for the effectiveness of these rights I tried to focus on the contribution made by the justice system to this process. For that, I needed to highlight that the justice system does not act alone, it is part of a network that I named Fundamental Rights Assurance System (SGDF), which is formed through the articulation and integration of state functions (public administration, legislative offices, and judiciary offices) in the three federative levels, with organized civil society and citizens in an individual manner or through groups of interest. The SGDF should act through three paths, in favor of the effectiveness of fundamental rights: promotion, defense, and control. Although I have emphasized that the SGDF structures itself materially and not through individuals, I highlighted that the epistemological frame of this thesis focuses on the groups historically denied rights in these three societies due to the fact that they are not only the neediest in the enjoyment of rights, but also in the access to justice. The three axes are interconnected, but the justice system has the main role in the defense field. In such area I have analyzed the role of Constitutional Courts in India, Brazil, and South Africa in the appliance of these rights for those people with a significant historical deficit of access to fundamental rights. The data coming from India and South Africa were used with the intent of obtaining a more inspired insight on the Brazilian context. The intent was not to compare these countries, but value the exchange of experiences among countries in the south with similar issues to face. The conclusion that the access to the Supreme Federal Court by underprivileged groups remains with a large deficit, even with the huge effort the Court makes in judging a large number of cases, lead to the outline of two proposals with clear inspiration in the South African and Indian context: the direct access to a Constitutional Court and the creation a new way to decide about social rights.MAXWELLJOSE MARIA GOMEZ2010-12-21TEXTOhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=16647@1https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=16647@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16647pt |