[en] A NORMATIVE THEORY OF LEGAL PRECEDENT: THE FORCE OF THE LEGAL DECISIONS IN JURISTIC ARGUMENTATION
[pt] Seguir precedentes é uma manifestação da racionalidade prática humana. No direito, o argumento por precedentes está presente em todas as culturas jurídicas e constitui uma das mais importantes fontes de normas para solucionar casos concretos. Aqui, sustenta-se um método universal para inter...
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MAXWELL
2008
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ndltd-puc-rio.br-oai-MAXWELL.puc-rio.br-119882019-06-28T04:17:20Z[en] A NORMATIVE THEORY OF LEGAL PRECEDENT: THE FORCE OF THE LEGAL DECISIONS IN JURISTIC ARGUMENTATION[pt] UMA TEORIA NORMATIVA DO PRECEDENTE JUDICIAL: O PESO DA JURISPRUDÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICATHOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE[pt] ARGUMENTACAO[en] ARGUMENTATION[pt] FILOSOFIA[en] PHILOSOPHY[pt] DIREITO[en] LAW[pt] Seguir precedentes é uma manifestação da racionalidade prática humana. No direito, o argumento por precedentes está presente em todas as culturas jurídicas e constitui uma das mais importantes fontes de normas para solucionar casos concretos. Aqui, sustenta-se um método universal para interpretar e aplicar regras derivadas de precedentes judiciais. O pano de fundo é a teoria do discurso, que fornece a base para o estabelecimento de diretivas específicas destinadas a racionalizar o processo de aplicação de precedentes na argumentação jurídica. A ratio decidendi, que constitui o elemento vinculante do direito jurisprudencial, pode ser alcançada de acordo com um modelo silogístico que reconstrói as premissas normativas utilizadas na decisão tomada como precedente/paradigma. É essa ratio decidendi que será aplicada para resolver problemas concretos que surgirão em casos futuros. Mas não basta reconhecer essa regra, é necessário um discurso de justificação em que é estabelecido não apenas o seu conteúdo, mas também a sua força e o seu âmbito de aplicação, que dependerá dos fatores institucionais e extra-institucionais que determinam a obrigação de levar em consideração os precedentes judiciais. Não obstante, mesmo quando houver consenso sobre a validade de uma regra jurisprudencial é possível o surgimento de problemas de aplicação que justifiquem o afastamento das conseqüências dessas regras em casos particulares. Esse fenômeno, assaz freqüente na argumentação por precedentes, pode ser resolvido pelas técnicas do distinguishing - que envolve a redução teleológica e o argumento a contrario - e da analogia.[en] Following precedents is a requirement of human practical rationality. In law,arguments from precedents are present in all legal cultures and constitute one of the most important sources of legal norms and decisions. Here I argue in favour of a universal method to interpret and apply judge-made rules. This method is supported by discourse theory, which provides the basis for the development of specific directives aimed at rationalizing the process of reasoning from precedents in legal disputes. The ratio decidendi, which is the binding element of a case law rule, can be reconstructed with the help of a syllogistic model which reveals the normative premises referred to in the decision taken as a paradigmatic precedent. It is this ratio decidendi that is going to be applied in order to resolve the concrete problems that are going to happen in the future. But it is not enough to discover this rule, since it is necessary to take a step further and enter a discourse of justification where it is settled not only the content of such rule, but also its strength and scope, which will depend on institutional and non-institutional factors that interfere in the obligation to consider judicial precedents. In addition, it is always possible (even when there is a consensus about the validity of a judicial ruling) that some problems of application justify the inapplicability of the consequences of these rules in particular cases. This kind of problem, which is not infrequent in legal argumentation with precedents, can be overcome by the techniques of distinguishing (which involves the teleological reduction and the argument e contrario) and analogy.MAXWELLANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIAANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA2008-07-25TEXTOhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988@1https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11988pt |
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[pt] Seguir precedentes é uma manifestação da racionalidade
prática humana. No direito, o argumento por precedentes
está presente em todas as culturas jurídicas e
constitui uma das mais importantes fontes de normas para
solucionar casos concretos. Aqui, sustenta-se um método
universal para interpretar e aplicar regras
derivadas de precedentes judiciais. O pano de fundo é a
teoria do discurso, que fornece a base para o
estabelecimento de diretivas específicas destinadas a
racionalizar o processo de aplicação de precedentes na
argumentação jurídica. A ratio decidendi, que constitui o
elemento vinculante do direito jurisprudencial,
pode ser alcançada de acordo com um modelo silogístico
que
reconstrói as premissas normativas utilizadas na decisão
tomada como precedente/paradigma. É essa ratio decidendi
que será aplicada para resolver problemas concretos que
surgirão em casos futuros. Mas não basta reconhecer essa
regra, é necessário um discurso de justificação em que é
estabelecido não apenas o seu conteúdo, mas também a sua
força e o seu âmbito de aplicação, que dependerá dos
fatores
institucionais e extra-institucionais que determinam a
obrigação de levar em consideração os precedentes
judiciais. Não obstante, mesmo quando houver
consenso sobre a validade de uma regra jurisprudencial é
possível o surgimento de problemas de aplicação que
justifiquem o afastamento das conseqüências dessas
regras em casos particulares. Esse fenômeno, assaz
freqüente na argumentação por precedentes, pode ser
resolvido pelas técnicas do distinguishing - que envolve
a redução teleológica e o argumento a contrario - e da
analogia. === [en] Following precedents is a requirement of human practical
rationality. In law,arguments from precedents are present
in all legal cultures and constitute one of the most
important sources of legal norms and decisions. Here I
argue in favour of a universal method to interpret and
apply judge-made rules. This method is supported by
discourse theory, which provides the basis for the
development of specific directives aimed at rationalizing
the process of reasoning from precedents in legal disputes.
The ratio decidendi, which is the binding element of a case
law rule, can be reconstructed with the help of a
syllogistic model which reveals the normative premises
referred to in the decision taken as a paradigmatic
precedent. It is this ratio decidendi that is going to be
applied in order to resolve the concrete problems that are
going to happen in the future. But it is not enough to
discover this rule, since it is necessary to take a step
further and enter a discourse of justification where it is
settled not only the content of such rule, but also its
strength and scope, which will depend on institutional and
non-institutional factors that interfere in the obligation
to consider judicial precedents. In addition, it is always
possible (even when there is a consensus about the validity
of a judicial ruling) that some problems of application
justify the inapplicability of the consequences of these
rules in particular cases. This kind of problem, which is
not infrequent in legal argumentation with precedents, can
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