Os arranjos familiares e as técnicas de reprodução assistida : um novo direito de família que se aproxima /
Orientador: Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga === Banca: Luciana Lopes Canavez === Banca: Marcelo Truzzi Otero === Resumo: Em que pese a tradição e os costumes inerentes ao Direito de Família, tal instituição jurídica passa por um momento peculiar em sua história contemporânea, marcada pe...
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Other Authors: | |
Format: | Others |
Language: | Multiple Portuguese Textos em português; resumos em português e inglês |
Published: |
Franca,
2016
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Subjects: | |
Online Access: | http://hdl.handle.net/11449/144984 |
Summary: | Orientador: Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga === Banca: Luciana Lopes Canavez === Banca: Marcelo Truzzi Otero === Resumo: Em que pese a tradição e os costumes inerentes ao Direito de Família, tal instituição jurídica passa por um momento peculiar em sua história contemporânea, marcada pela incessante evolução tecnológica, acompanhada das transformações sociais e culturais da sociedade. O instituto da família, então, encontra-se diante de uma necessidade de adaptação social, sem perder sua importante função como base de qualquer sociedade. Neste aspecto, destacam-se os arranjos familiares oriundos das técnicas de reprodução assistida, que trouxeram novos horizontes ao Direito de Família, apresentando um novo significado às questões que envolvem paternidade e maternidade. A ciência, aliada à biotecnologia e à bioética, mostrou ao Direito sua capacidade de procriação artificial que, por meio da fertilização in vitro, da inseminação artificial e de situações decorrentes, é capaz de dar origem a distintas formas de família, atendendo os anseios de homens e mulheres de toda sorte. O Direito, por sua vez, se vê na responsabilidade de acompanhar a evolução tecnológica e dar à sociedade uma resposta adequada e satisfatória. Para tanto, destaca-se a figura do Estado como gestor social incumbido de garantir os direitos fundamentais dos membros de uma família, independentemente de seu arranjo, conforme preconiza a própria Constituição Federal de 1988. Nessa senda, atenta-se para a necessidade de políticas públicas no sentido de conscientizar e instruir a população quanto às técnicas de procriação, entre el... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) === Abstract: Despite the tradition and customs inherent in family law, this legal institution undergoes a peculiar time in its contemporary history, marked by constant technological change, accompanied by social and cultural changes in society. The Family institution, then, is facing a need for social adaptation, without losing its important role as the basis of any society. Here, we highlight the new family arrangements arising from the assisted reproductive techniques, which brought new horizons to family law, with a new meaning to the issues surrounding parenthood. Science, together with the biotechnology and bioethics, has shown the law its artificial procreation ability, through in vitro fertilization, artificial insemination and arising situations is capable of lead to different forms of family, given the concerns of men and women of all sorts. The law, in its turn, is seen in the responsibility to monitor technological developments and give the society an adequate and satisfactory answer. Therefore, stands out the State figure as social manager responsible for guaranteeing the fundamental rights of members of a family, regardless of their arrangement, as recommended by the very Constitution of 1988. In that way, aware to the need for public policies to raise awareness and educate the population about the reproduction techniques, including assisted reproduction. On the other hand, there is the inertia of the Legislative Power demonstrating some concern to put on the agenda this incandescent subject. Therefore, the new family arrangements resulting from assisted reproduction techniques will be responsible for creating new legal situations, which so far lack of regulation === Mestre |
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