A normatividade dos princípios ante a transformação histórica dos sistemas jurídicos /

Orientador: Carlos Eduardo de Abreu Boucault === Banca: Arno Dal Ri Junior === Banca: Genaro Alvarenga Fonseca === Resumo: O presente trabalho estuda os princípios jurídicos enfocando suas origens no contexto das transformações históricas dos sistemas jurídicos ocidentais (romano-germânico e anglosa...

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Bibliographic Details
Main Author: Ormelesi, Vinícius Fernandes.
Other Authors: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
Format: Others
Language:Multiple
Portuguese
Texto em português; resumos em português e francês
Published: Franca, 2013
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/11449/115614
id ndltd-UNESP-oai-www.athena.biblioteca.unesp.br-UEP01-000807722
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topic Direito - Filosofia.
Direito - Historia.
Princípios gerais do direito.
Law.
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Direito - Historia.
Princípios gerais do direito.
Law.
Ormelesi, Vinícius Fernandes.
A normatividade dos princípios ante a transformação histórica dos sistemas jurídicos /
description Orientador: Carlos Eduardo de Abreu Boucault === Banca: Arno Dal Ri Junior === Banca: Genaro Alvarenga Fonseca === Resumo: O presente trabalho estuda os princípios jurídicos enfocando suas origens no contexto das transformações históricas dos sistemas jurídicos ocidentais (romano-germânico e anglosaxão) a partir do prisma da normatividade. Evidencia as diretrizes fundamentais e mantenedoras destes sistemas de forma a obter uma idéia central e convergente dos mesmos com base no método comparativo. Analisa o tratamento dispensado aos princípios no Direito no transcorrer da construção do pensamento jurídico, propiciando as bases teóricas indispensáveis à ciência à luz do contexto histórico. Precisa o conceito jurídico de princípio e sua importância para os ordenamentos, com base na teoria dos sistemas jurídicos. Sob o aspecto da origem, do conceito e da aplicação, a fim de esmiuçar sua posição no ordenamento jurídico, sua essência e sua necessidade, o trabalho diferencia a juridicidade da normatividade dos princípios. Estabelece diretrizes epistemológicas à concepção jurídica de princípio. Propõe uma categorização dos princípios que satisfaça as necessidades teóricas e metodológicas do Direito. O estudo constata a origem dos princípios jurídicos nas formulações pré-sistemáticas do Direito, identificados com máximas morais, preceitos de sabedoria e fórmulas da casuística consagradas nos costumes dos juízes. Entende como crucial a contribuição do jusnaturalismo à construção do pensamento sistemático do Direito e mostra a relevância da mudança de paradigma desencadeada pelo positivismo. Revela o ápice do positivismo com a teoria normativista e critica os chamados pós-positivismos. Assume a necessidade do clareamento entre valor, regra e princípio. Percebe a importância da classificação dos princípios. O trabalho ainda conclui pela unificação da norma em princípios e regras no momento decisório e pela existência de pelo menos três modalidades de princípios no Direito === Resume: Le présent travail étudie les principes juridiques en se concentrant sur ses origines dans le contexte des transformations historiques des systèmes juridiques occidentaux (romanogermanique et Anglo-Saxon) du prisme de la normativité. Il met en évidence les orientations fondamentales que les maintienent afin d'obtenir une idée centrale et convergente de ils mêmes basé sur la méthode comparative. Il analyse les principes de traitement en droit lors de la construction de la pensée juridique, fournissant les bases théoriques essentielles à la science à la lumière du contexte historique. Il precise le concept juridique de principe et son importance pour les cadres, basé sur la théorie des systèmes juridiques. Sous l'aspect de l'origine du concept et la mise en oeuvre, afin d'examiner sa position dans le système juridique, son essence et sa nécessité, il différencie juridicité de la normativité des principes. Il établit des lignes directrices épistémologiques à la conception des principes juridiques.Il propose une catégorisation des principes qui satisfait les exigences théoriques et méthodologiques du droit. L'étude révèle l'origine des principes juridiques dans les presystématiques formulations du droit, identifiées avec les maximes morales, préceptes de sagesse et de formules sur le matériel contenu dans les coutumes des juges. Il comprend comment cruciale la contribution du droit naturel à la construction de la pensé systématique du droit et montre l'importance du changement de paradigme déclenché par le positivisme. Il révèle le positivisme et son point culminant avec la théorie normativiste et critique des soidisants post-posistivismes. Il suppose la nécessité de blanchiment entre les concepts de valeur, de règle et de principe. Il se rend compte de l'importance de la classification des principes. Le oeuvre conclude par l'unification des normes dans les... === Mestre
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Ormelesi, Vinícius Fernandes.
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