Direitos de propriedade intelectual e saúde pública: das normas de regulação às práticas de exame de patentes na área farmacêutica no Brasil.
Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos...
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Format: | Others |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
2011
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Online Access: | http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2676 http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2677 |
Summary: | Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o
primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da
Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a
medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos
inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública. === This work discusses the pharmaceutical patenting in Brazil through analysis of patent examination itself, since the inception of the current Industrial Property Law (Law
9.279/1996). In order to understanding how patent examination works, it stars from the presentation of basic concepts of industrial property. It is given highlights to the importance of patents as a technological information source (bibliographic research in patent database and
to recover information contained in those documents). At this point, it is presented a study on Efavirenzrelated patents, since it is an exceptional case in the discussion on industrial property and public health; once it was the first drug compulsorily licensed by Brazilian Government (within the control policy of AIDS epidemy). Next, the issue of association between industrial property rights and the access to medicaments is approached in two relevant chapters: i) issues on the patenteability of pharmaceutical polymorphs; and ii)technical procedures adopted in the examination of pharmaceutical patents under ANVISA
Coordenation of Industrial Property (COOPI-ANVISA) and Industrial Property National Institute (INPI). In fact, the first intenational treaty related to industrial property the Convention of Union of Paris (CUP, of 1883), already defended the principle of independence of patentes, i.e., each country has the liberty to decide on the patenteability or not of the different invention products and processes. Then, the TRIPS Accordance (1995) does not preclude the contries the adoption of different scopes of protection, in order to achieve a balance between public and private interests in different technological fields. Finally, the Doha Declaration (2001), provides softners devices in order to precisely promote health
policies and access to medicaments to the utilization of safeguards of intelectual property rights in examination of patent applications. It is concluded, in this work, that technical and legal aspects related to patenting, combined with the ability of political decision in favor of
the implementation of flexibilities in the examination of medicine and drugs patent applications may be more or less favorable or detrimental to public health.
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