A influência do discurso médico no poder punitivo

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro === Esta dissertação discute a relação entre a medicina, a psiquiatria, a psicologia, o poder punitivo e o Direito Penal, bem como a influência que o discurso de uma produziu no outro, e vice versa. Defende a idéia de que a medicina é um espe...

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Bibliographic Details
Main Author: Ricardo Tadeu Penitente Genelhú
Other Authors: Nilo Batista
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade do Estado do Rio de Janeiro 2010
Subjects:
Online Access:http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2377
http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2343
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Medicina
Direito penal
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Psychiatry
Psychology
Punitive power
Penal Law
Speech
Domination
Principles
Functionalism reducer
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Medicine
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Penal Law
Speech
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Principles
Functionalism reducer
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DIREITO
Ricardo Tadeu Penitente Genelhú
A influência do discurso médico no poder punitivo
description Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro === Esta dissertação discute a relação entre a medicina, a psiquiatria, a psicologia, o poder punitivo e o Direito Penal, bem como a influência que o discurso de uma produziu no outro, e vice versa. Defende a idéia de que a medicina é um espetáculo de poder que, acasalado com o poder punitivo, e interagindo com, e sobre, o indivíduo, invade e se apropria do seu corpo para, usando-o como instrumento de dominação política, discipliná-lo de acordo com a conveniência, sobretudo, da higiene e, naquela sua relação espúria com o poder punitivo, diferenciá-lo e controlá-lo social e penalmente. Sustenta, ainda, que, malgrado o acasalamento não tenha sido intencional, o Estado via na medicina o instrumento para reforçar o seu poder, enquanto essa via naquele o apoio para o seu espraiamento, embora Medicina e Estado tenham convergido, mas também divergido, por vezes tática e estrategicamente, porquanto nem sempre os dois poderes reconheceram o valor da aliança que haviam estabelecido. Então, defende a tese de que o Estado acatou a medicalização das suas ações políticas e admitiu o valor político das ações da medicina, e com vantagens para ambos que, dividindo o poder, conquistaram. É que, a medicina, mais rápida e mais adequada aos problemas salutares apresentados, ajudava-o a se imiscuir no corpo para a permanência parasitária daquela. E, para manter seu direito ao discurso, sustenta que a medicina reinventou constantemente uma necessidade para, diante dela, apresentar-se como única solução, tendo conseguido isso mediante a apresentação de uma retórica dominial eloquente, mas, sobretudo, tecnificada, é dizer, inacessível ao dominado. Com isso, a disciplina, o controle e a repressão do indivíduo, penal e medicamente, estavam prontas, pois, Direito e Medicina, aquele com a lei, esta com o remédio, juntos, dominaram e dominam os destinos do indivíduo, e da coletividade. Demonstrou, ainda, que os higienistas nunca se desocuparam de suas funções. E, por fim, que os princípios penais devem, independente da qualificação que se os dê, sempre refrear o poder punitivo. === This dissertation discusses the relationship between the medicine, the psychiatry, the punitive power and the Penal Law, as well the influence that the ones speech produces in the other, and vice versa. Argues the idea that the medicine is an spectacule of power that, with the punitive power, and interacting with it, and above, the individual, invades and apropriates of their body for, using it as instrument of political domination, disciplin it according with the convenience, mainly, of the hygiene and, in that spurious relationship with the punitive power, diferenciating and controlling it social and criminally. Maintains, even, that, despite the union not have been intentional, the State saw in medicine an instrument to enforce its own power, while medicine saw in State the suport for its propagation, despite Medicine and State have converged, but also diverged, sometimes, tactically and strategically, because not allways the both powers recognized the value of the alliance that they have just established. So, defends the thesis that the State accepted the medicalization of its public actions and admitted the political value of the medicine actions, and with the advantage for both that, sharing the power, they won. It means that, the medicine, more fast and more appropriate to the relevant problems presented, helped the State to interfere in the body, insofar the State, with its hegemonical power, opened gaps into its own body to the remaining parasitic of the other onte. And, for keeping its right of speech, argues that the medicine reinvented frequentlly a necessity for present itself as the only solution, getting it by the presentation of one dominial eloquent rhetoric, but, mainlly, technified, or, inaccessible to the dominated. With it, the discipline, the control and the repression of the individual, penal and medically, were ready, because, Law and Medicine, that one with legislation, and this one with drugs, together, dominated and still dominate the destinys of the individual, and collectivity. Demonstrate, more, that the hygienists never stopped their functions. And, finally, the penal principles must, independently of the given qualification, allways stops the punitive power.
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Defende a idéia de que a medicina é um espetáculo de poder que, acasalado com o poder punitivo, e interagindo com, e sobre, o indivíduo, invade e se apropria do seu corpo para, usando-o como instrumento de dominação política, discipliná-lo de acordo com a conveniência, sobretudo, da higiene e, naquela sua relação espúria com o poder punitivo, diferenciá-lo e controlá-lo social e penalmente. Sustenta, ainda, que, malgrado o acasalamento não tenha sido intencional, o Estado via na medicina o instrumento para reforçar o seu poder, enquanto essa via naquele o apoio para o seu espraiamento, embora Medicina e Estado tenham convergido, mas também divergido, por vezes tática e estrategicamente, porquanto nem sempre os dois poderes reconheceram o valor da aliança que haviam estabelecido. Então, defende a tese de que o Estado acatou a medicalização das suas ações políticas e admitiu o valor político das ações da medicina, e com vantagens para ambos que, dividindo o poder, conquistaram. É que, a medicina, mais rápida e mais adequada aos problemas salutares apresentados, ajudava-o a se imiscuir no corpo para a permanência parasitária daquela. E, para manter seu direito ao discurso, sustenta que a medicina reinventou constantemente uma necessidade para, diante dela, apresentar-se como única solução, tendo conseguido isso mediante a apresentação de uma retórica dominial eloquente, mas, sobretudo, tecnificada, é dizer, inacessível ao dominado. Com isso, a disciplina, o controle e a repressão do indivíduo, penal e medicamente, estavam prontas, pois, Direito e Medicina, aquele com a lei, esta com o remédio, juntos, dominaram e dominam os destinos do indivíduo, e da coletividade. Demonstrou, ainda, que os higienistas nunca se desocuparam de suas funções. E, por fim, que os princípios penais devem, independente da qualificação que se os dê, sempre refrear o poder punitivo. This dissertation discusses the relationship between the medicine, the psychiatry, the punitive power and the Penal Law, as well the influence that the ones speech produces in the other, and vice versa. Argues the idea that the medicine is an spectacule of power that, with the punitive power, and interacting with it, and above, the individual, invades and apropriates of their body for, using it as instrument of political domination, disciplin it according with the convenience, mainly, of the hygiene and, in that spurious relationship with the punitive power, diferenciating and controlling it social and criminally. Maintains, even, that, despite the union not have been intentional, the State saw in medicine an instrument to enforce its own power, while medicine saw in State the suport for its propagation, despite Medicine and State have converged, but also diverged, sometimes, tactically and strategically, because not allways the both powers recognized the value of the alliance that they have just established. So, defends the thesis that the State accepted the medicalization of its public actions and admitted the political value of the medicine actions, and with the advantage for both that, sharing the power, they won. It means that, the medicine, more fast and more appropriate to the relevant problems presented, helped the State to interfere in the body, insofar the State, with its hegemonical power, opened gaps into its own body to the remaining parasitic of the other onte. And, for keeping its right of speech, argues that the medicine reinvented frequentlly a necessity for present itself as the only solution, getting it by the presentation of one dominial eloquent rhetoric, but, mainlly, technified, or, inaccessible to the dominated. With it, the discipline, the control and the repression of the individual, penal and medically, were ready, because, Law and Medicine, that one with legislation, and this one with drugs, together, dominated and still dominate the destinys of the individual, and collectivity. Demonstrate, more, that the hygienists never stopped their functions. 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