A disputa pelo monopólio de uma força (i)legítima: Estado e administração judiciária no Brasil Imperial (Rio Grande do Sul, 1833-1871)

Made available in DSpace on 2013-08-07T18:59:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000411699-Texto+Completo-0.pdf: 3201009 bytes, checksum: 3a2b46292e49039cbb572a6ff2fcef40 (MD5) Previous issue date: 2009 === This paper aims at understanding the formation and consolidation of the Brazilian State through...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Sodré, Elaine Leonara de Vargas
Other Authors: Gertz, René Ernaini
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 2013
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10923/3885
Description
Summary:Made available in DSpace on 2013-08-07T18:59:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000411699-Texto+Completo-0.pdf: 3201009 bytes, checksum: 3a2b46292e49039cbb572a6ff2fcef40 (MD5) Previous issue date: 2009 === This paper aims at understanding the formation and consolidation of the Brazilian State through an analysis of the judiciary organization. The starting point is the State itself. On the one hand, there is a colonial administrative heritage that results in a continuity line. On the other hand, the process of independence shows a moment of rupture. This study is developed based on this duality. The focus of the analysis is on the judiciary administration in Rio Grande do Sul from 1833 to 1871 – a province inserted late in the Lusitanian domains and constantly involved in wars, sometimes for and sometimes against the Empire. We studied the strategies of the central government to build and modify the judicial apparatus as well as the local specificities that characterized its operation, that is, the insertion of this judiciary structure in the society of Rio Grande do Sul. In this research two ways of administrating justice were found: one was in line with the state interests and the other was permissive to local interests. Thus, we consider that the maintenance of the State, cohesive and unified, of the Imperial Period was guaranteed by the capacity of survival of two parallel and antagonistic interests. In this veiled confrontation, the State seemed doomed to defeat until the Regency Period. However, during the Second Kingdom, the project of normalization, which was first started with the Constitution of 1824, was resumed with redoubled force. From this moment on, the government organized an efficient institutional and political arrangement that allowed the maintenance of the state order. Meanwhile, local authorities resigned themselves to the gaps left by the State to keep performing in them the mandatory vocation. One of these gaps was the judiciary administration that had been configured in a theater of interests in which the magistracy fulfilled double paper. === Este trabalho busca entender a formação e a consolidação do Estado brasileiro através de uma análise da organização judiciária. O ponto de partida é o próprio Estado. Por um lado, há uma herança administrativa colonial que resulta em uma linha de continuidade. Por outro, o processo de Independência evidencia um momento de ruptura. Sobre essa dualidade, constitui-se este estudo. O foco de análise está na administração judiciária do Rio Grande do Sul, entre 1833 e 1871, uma província tardiamente inserida nos domínios lusitanos e constantemente envolvida em conflitos bélicos, ora a favor, ora contra o Império. Foram investigadas as estratégias do governo central na construção e modificação do aparato judiciário, bem como, as especificidades locais que caracterizaram o seu funcionamento, ou seja, a inserção dessa estrutura judiciária junto a sociedade sul-riograndense. Nessa investigação, foram identificadas duas formas de administrar a justiça: uma em consonância com os interesses estatais e outra permissiva aos interesses locais. Por isso, defende-se que a manutenção do Estado, coeso e unificado, do período imperial, foi garantida pela capacidade de sobrevivência de dois interesses paralelos e antagônicos. Nesse embate velado, o Estado, até o período regencial, parecia fadado à derrota; mas, a partir do Segundo Reinado, o projeto de normatização, iniciado com a Constituição de 1824, foi retomado com força redobrada. A partir daí, o governo organizou um eficiente arranjo político institucional que permitiu a manutenção da ordem estatal. Enquanto isso, os poderes locais resignavam-se com as brechas deixadas pelo Estado para continuarem nelas perpetrando a vocação mandatária. Um desses espaços era a administração judiciária, que se configurou num teatro de interesses, no qual a magistratura cumpria duplo papel.