O julgamento por amostragem nos recursos especiais repetitivos: celeridade e efetividade da prestação jurisdicional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça

Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426766-Texto+Parcial-0.pdf: 246953 bytes, checksum: f048dc2d6ec628cb150dcabcb6b22136 (MD5) Previous issue date: 2010 === The evolution of social relations demands, as it could not be different, strong changes in the sc...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Borges, Marcus Vinícius Motter
Other Authors: Porto, Sérgio Gilberto
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 2013
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10923/2479
Description
Summary:Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426766-Texto+Parcial-0.pdf: 246953 bytes, checksum: f048dc2d6ec628cb150dcabcb6b22136 (MD5) Previous issue date: 2010 === The evolution of social relations demands, as it could not be different, strong changes in the science of law. The new era generates new demands and, therefore, new conflicts, which ultimately culminate in the Judiciary, that can no longer be solved with traditional procedural techniques. In this context, repetitive special appeals were considered to be the primary responsible for the slowness of the jurisdiction within the Superior Court (STJ), in disagreement with the constitutional promise of a reasonable duration of proceedings. Available data on annual statistical reports from the Supreme Court, once they do not classify appeals according to the law matter, do not indicate that such appeals are the only culpable ones. Even this way, the Law n. 11. 672/2008 instituted the system of trial by repetitive special appeal sampling, a very similar formula to that adopted in the treatment of repetitive extraordinary appeals, including in the Code of Civil Procedure the art. 543-C. The Superior Court immediately began to regulate the matter through the Resolution n. 08. The purpose of the law is to prevent that thousands of appeals with identical matter of law ascend to STJ (causing obstruction of trial flow and projecting an inhuman rhythm of adjudicative work to ministers), but, even so, should receive a final trust about the correct interpretation of the federal rule discussed in case. For such, the technique of trial is based on two pillars: the dismissal of appeals not selected as representative and the application of the court decision of pilot case to all of these appeals. The procedure can be divided into three parts: background, inherent and post trial issues. It is indispensable the study about some controversial matters resultant from the implementation of the institute, as well as the research on the existence of similar rites in foreign law. Also, it is necessary to verify if the technique was successful in its quantity and quality objectives. === A evolução das relações sociais exige, como não podia ser diferente, fortes mudanças na ciência do direito. Os novos tempos geram novas demandas e, com isso, novos conflitos (os quais acabam desembocando no Poder Judiciário) que não conseguem mais ser resolvidos com as técnicas processuais tradicionais. Nesse contexto, os recursos especiais repetitivos foram alçados ao patamar de principal responsável pela morosidade da prestação jurisdicional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça descumprindo-se, por consequência, a promessa constitucional de razoável duração do processo. Os dados disponíveis nos relatórios estatísticos anuais do STJ, porquanto não separam os recursos por questão de direito, não permitem concluir que tais recursos sejam os únicos culpados. Ainda assim, a Lei n. 11. 672/2008 instituiu a sistemática de julgamento por amostragem dos recursos especiais repetitivos, fórmula muito semelhante àquela adotada no tratamento dos recursos extraordinários repetitivos, incluindo no Código de Processo Civil o art. 543- C. A Corte Superior logo tratou de regulamentar a matéria, por meio da Resolução n. 08. O objetivo da lei consiste em evitar que milhares de recursos com idêntica questão de direito ascendam ao STJ (causando a obstrução da pauta de julgamento e imprimindo um ritmo desumano de trabalho judicante aos ministros), mas que, mesmo assim, possam receber uma tutela final sobre a correta interpretação da norma de direito federal debatida no caso. Para tanto, a técnica de julgamento calcase em dois pilares: o sobrestamento dos recursos não selecionados como representativos e a aplicação do acórdão de julgamento do caso-piloto a todos esses recursos. O procedimento pode ser divido em três partes: questões antecedentes, inerentes e posteriores ao julgamento. Mostra-se imprescindível o estudo de algumas questões polêmicas decorrentes da aplicação do instituto, bem como a investigação sobre a existência de ritos similares no direito estrangeiro. Igualmente, é necessário conferir se a técnica logrou êxito em seus objetivos quantitativos e qualitativos.