Summary: | Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000412971-Texto+Parcial-0.pdf: 209346 bytes, checksum: 82d7bec736613a6e39f958f50f147123 (MD5)
Previous issue date: 2008 === The objective of this work is to investigate the legal nature of the judicial decision which anticipates the effects of the claim, when totally or partially indisputable. To attain such goal, rules that regulate the institute of the Antecipação da Tutela (injunction) in the Brazilian Legal Procedure Code were kept as guidelines, and similar procedures in other systems of civil law and common law were examined. The characteristics and assumptions of the institute were described according Brazilian law, just as rules of interpretation of legal procedure were defined. The intent was to verify the adequacy of the classification of the phenomenon as interlocutory judgment or definitive partial judgment and its reflexes in the system of appeals, as well as in the res judicata. A statistical synthesis of decisions on appeals, when the claim was accepted as indisputable by the judge or maintained by interlocutory appeal, from four different courts of the Country is presented. The conclusions of this statistics show that there is no further examination of the issue in the final judgment of the suit. Finally, the reflexes of the eventual classification of this decision, as a definitive partial judgment, are mentioned considering the parties in the law suit and the current social situation. === O objetivo do presente trabalho é investigar a natureza jurídica da decisão judicial que adianta os efeitos da tutela pretendida no processo de conhecimento, nos casos em que seja incontroverso um dos pedidos cumulados ou parte do pedido. Para atingir tal objetivo, foi mantida referência às normas processuais que disciplinam o referido instituto no Código de Processo Civil e examinados institutos semelhantes na civil law e na common law. Foram descritas as características e pressupostos do instituto da antecipação de tutela no direito brasileiro, bem como as regras de interpretação das normas processuais. O intuito foi o de verificar a adequação da classificação do fenômeno objeto do estudo ao conceito de decisão interlocutória ou sentença parcial definitiva e os reflexos na sistemática dos recursos e no instituto da coisa julgada. Apresenta-se uma síntese estatística das decisões em apelação de quatro tribunais do país, quando é deferida ou mantida em agravo de instrumento a antecipação do pedido incontroverso, comprovando-se que não há, em realidade, qualquer reexame na decisão final. Por fim, foi feita menção aos reflexos da eventual classificação desta decisão como sentença parcial, para os litigantes em processo judicial e, em última análise, para a realidade social.
|