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Previous issue date: 2012 === This work analyses the repetitive actions in brazilian law and a proposal of an incident of repetitive demands resolution, provided for the articles 930 to 941 of the new Civil Procedure Code – Law project 8. 046/2010, currently under discussion at the Chamber of Deputies. The economy of scale and speed of the commercial transactions through modern communications means made at the judiciary numbers high level of identical individual process. The lawsuit has suffered changes both quantitative, and qualitative. Forensic practice has detected real violations to the principle of due process in the treatment of repetitive actions, once the judiciary has proved inefficient for provide the judicial protection of effective form. Considering the majority of actions brought to the judiciary are repetitive, in which are discussion of questions of identical rights, so several procedural reforms and mechanisms of filters in order to reduce the volume of processes and resources, give speed in its processing and avoid the development of processes that have already been thoroughly valued by the Judiciary. However, it appears that the procedural reforms have not been sufficient to counteract the gloom. So, the Federal Senate opted for preparation of a new Code of Civil Procedure. With this intention and aiming to confer greater rationality judicial and reconcile vertically judicial decisions, it is proposed an incident resolution demand of repetitive. The proposal is to establish decision-paradigm with content of standard general and abstract spanning identical question of rights, whose implementation by judicial bodies competent is compulsory.The society is anxious for a procedural system that guarantees justice with efficiency and speed. In the current situation experienced by the Judiciary, the proposal of an incident of resolution of repetitive demands seems to be an instrument to print more uniformity and better rationality in judicial activity. The jurisdiction will not make it possible for the maintenance of different solutions to similar cases, which foster increased delay procedural and legal uncertainty. However, observing the extraprocedural factors that also contribute to the delay in the solution of legal disputes, such initiative can be taken as a contribution to the improvement in the performance of the judicial sector. === Este trabalho tem por finalidade analisar as ações repetitivas no Direito brasileiro e a proposta de um incidente de resolução de demandas repetitivas, prevista nos artigos 930 a 941 do Projeto de novo Código de Processo Civil - Projeto de Lei nº 8. 046/2010, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados. A economia de escala e a velocidade das transações comerciais, através dos meios de comunicação modernos, produziram no Judiciário números elevados de lides individuais idênticas. Os litígios sofreram mudanças tanto quantitativas, quanto qualitativas. A prática forense tem detectado verdadeiras violações ao princípio do devido processo legal no tratamento das ações repetitivas, uma vez que o aparato judicial tem se revelado ineficiente para prestar a tutela jurisdicional de forma efetiva. Considerando-se que a maioria das ações trazidas ao Judiciário são repetitivas, em que se discutem questões de direito idênticas, surgem, assim, diversas reformas processuais e mecanismos de filtros a fim de reduzir o volume de processos e recursos, conferir celeridade no seu processamento e evitar o desenvolvimento de processos que já tenham sido, de forma exaustiva, apreciados pelo Judiciário. Contudo, verifica-se que as reformas processuais não têm sido suficientes para combater a morosidade. A par disso, o Senado Federal optou pela elaboração de um novo Código de Processo Civil. Neste intento, visando conferir maior racionalidade judiciária e compatibilizar verticalmente as decisões judiciais, propõe-se um incidente de resolução de demandas repetitivas. A proposta consiste em estabelecer decisão-paradigma com conteúdo de norma geral e abstrata abarcando idêntica questão de direito, cuja aplicação pelos órgãos judiciários competentes revela-se compulsória.A sociedade anseia por um sistema processual que garanta a justiça com eficiência e celeridade. Na atual conjuntura experimentada pelo Poder Judiciário, a proposta de um incidente de resolução de demandas repetitivas parece constituir sério instrumento para imprimir maior uniformidade e melhor racionalidade na atividade jurisdicional. A jurisdição não se viabiliza pela manutenção de soluções diferentes para casos idênticos, as quais ensejam maior delonga processual e insegurança jurídica. Entretanto, atentando-se aos fatores extraprocessuais, que também contribuem para a demora na solução dos litígios judiciais, tal iniciativa pode ser tida como uma contribuição para a melhoria do desempenho do setor judiciário.
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