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Previous issue date: 2006 === This monography raises the research about popular participation process brought up in the city of Porto Alegre, RS, Brazil – wich public resources destination has been decided, since 1989, by the citizens. The research intends to analyze popular participation in the whole decision and application process of public resources, making use of the experience in the capital of Brazil’s sulist state, and trying to comprehend such experience in its democracy contribution aim. Once observed that classic democratic model is not enough to supply citizens necessities anymore, and that it is necessary to it assume the guarantee of common rights that come from citizenship – civil, politic, social, economic and cultural – the development of a new democratic model raises up – a model able to enlarge the concept of Democracy itself. The concept and the value of democracy have been discussed inside the context of State, so as the way to exercise it. The only power taken into account is the sovereign power, which gives itself the right of limiting and controlling laws and judicial entities. In this context, Democratic Sate of Rights (by theoric definition) gives place to democracy concretization, once brought up effective and real. The power relationships, being juridical, are made bigger by de fundamental rightsmaking the simultaneous relaization of equality and freedom principles happen. The questions about the edges of democracy in nowadays society are, mainly, in the effects of globalization phenomenon. That is the place where many arguments against its possibility in face of State-Nation sovereignty destruction appear, in front of the existance of over national decisions centers. The worries about sovereign power model are evident – as it has been used by the State, even in hands of structures that are over its boundaries.Popular participation in the political process decisions – and not just electoral anymore – has been one of the solutions pointed out to Democracy crisis. Through popular participation, we have sicil rights increased, as well as its persecution and defense, by direct ways. Popular participation is a “weapon” of resistance against social exclusion and marginalization inherent to globalization and its politics. In that process, the cities have an strategic role. With the State-Nation crisis and the over national development of structures come the competence and responsabilities transference to local or regional authorities. Logically, that transference gives new power to those authorities, increasing their relevance in the political context. The best field to the effective citizens participations in politics is the municipal govenrment itself. However, few are the cities that develop participation in the sense of democratic radicalism, really done through popular participation in public administration. Popular participation is an important instrument to the deep view of democracy, which, coming from decentralization, makes participation more dynamic, mainly in local proportions. According to popular participation principles, there are new relationship possibilities between State and civil society. Popular participation aims to estabilish a union between State and civil society, so that, together, they may reach the objective wanted by everyone – the increasing of good life conditions to all population. The Participative Resourcement is a space of argument an reache’s definitions to the city. In ti, population dicides the priorities of investments in buildings and services to be done each year, with municipal public power resources.The monography presented here intends to develop an analysis about social an juricial points of view, paying special attention to the question of legal regularity in Participative Resourcement and in is autonomy, while way of popular participation in the destiny of public power and in the effects of that participation to democracy and to municipal legislative structure. === Este trabalho propõe o estudo do processo de participação popular implementado na cidade de Porto Alegre, RS, aonde, desde o ano de 1989, os cidadãos vêm decidindo a destinação das verbas públicas. O estudo pretende analisar a participação popular no processo de decisão e alocação das verbas públicas, valendo-se da experiência existente na capital do Estado gaúcho, visando compreender tal experiência em sua colaboração para a democracia. Uma vez observado que o modelo democrático clássico não é mais suficiente para suprir as necessidades dos cidadãos e que lhe é necessário assumir a garantia da realização de direitos decorrentes da cidadania – civis, políticos, econômicos, sociais, culturais – surge o desenvolvimento de um novo modelo democrático, capaz de alargar o próprio conceito de Democracia. O conceito e a validade da democracia tem sido discutido, assim como o modo de seu exercício, dentro do contexto do Estado. O único poder levado em consideração é o poder soberano, que permite ser limitado e controlado por leis e institutos jurídicos. Neste contexto, o Estado Democrático de Direito (por definição teórica) permite a concretização da democracia, desde que efetivo, tornado real. As relações de poder, juridicizadas, são estremadas pelos direitos fundamentais de forma a permitir a realização simultânea dos princípios da igualdade e da liberdade. Os questionamentos sobre os limites da democracia na sociedade atual residem, principalmente, nos efeitos do fenômeno da globalização. Aí se acumulam argumentos contrários à sua possibilidade face à destruição da soberania do Estadonação, da existência de centros de decisão supranacionais. Evidencia-se a preocupação com o modelo de poder soberano, como exercido pelo Estado, ainda que nas mãos de estruturas que lhe escapem das fronteiras.A participação popular no processo político decisório – e não mais apenas eleitoral – tornou-se uma das soluções apontadas para a crise da Democracia. Através da participação popular temos ampliados os direitos civis, bem como sua persecução e defesa, de forma direta. A participação popular é uma “arma” de resistência à exclusão e à marginalização sociais inerentes à globalização e suas políticas. Dentro desse processo, as cidades têm um papel estratégico. Aliada à crise do Estado-nação e ao desenvolvimento das estruturas supranacionais está a transferência de competências e responsabilidades para as autoridades regionais e locais. Logicamente esta transferência reveste de novo poder tais autoridades, aumentando sua relevância no contexto político. O campo mais propício para a efetiva participação dos cidadãos na cena política é a gestão municipal. Todavia poucos são os municípios que desenvolvem a participação no sentido da radicalidade democrática, exercida concretamente através da participação popular na administração pública. A participação popular é um importante instrumento para o aprofundamento da democracia que, a partir da descentralização, faz com que haja maior dinâmica na participação, principalmente no âmbito local. De acordo com o princípio da participação popular, ficam abertas novas possibilidades de relações entre o Estado e a sociedade civil. A participação popular visa estabelecer parcerias entre Estado e sociedade civil, para que, juntos, possam atingir o objetivo desejado por todos, que é a melhoria das condições de vida de toda a população. O Orçamento Participativo é um espaço de debate e definição dos destinos da cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizadas a cada ano, com os recursos do poder público municipal.O presente estudo pretende elaborar uma análise sob os pontos de vista social e jurídico, especialmente focando a questão da regulamentação legal do Orçamento Participativo e sua autonomia, enquanto ferramenta de participação popular na gestão do poder público e os efeitos dessa participação para a democracia e para a estrutura legislativa municipal.
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