A razoabilidade dos significados da decisão penal: a argumentação juridica de Chaïm Peralman e o discurso em Habermas

Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000421882-Texto+Completo-0.pdf: 1434829 bytes, checksum: 3b1d2ae759df0fb372ef92604de20999 (MD5) Previous issue date: 2009 === Cette dissertation est destinée à tourner plus proche le droit à la connaissance et le savoir h...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Belinazo, Elias da Costa
Other Authors: Pozzebon, Fabrício Dreyer de Ávila
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 2013
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10923/1882
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ARGUMENTAÇÃO
DISCURSOS JURÍDICOS
EPISTEMOLOGIA JURÍDICA
DIREITO PROCESSUAL PENAL
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
Belinazo, Elias da Costa
A razoabilidade dos significados da decisão penal: a argumentação juridica de Chaïm Peralman e o discurso em Habermas
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Ansi on analysera, en train de suivre Habermas et Perelman, concepts qu'orbitent la langue et le discours juridiques destinés à donner des fondements à le procédure-processus pénale, considérant qu'il est supposé que le droit devrait transmettre quelque chose pour les destinataires, provoquant un effet dans le monde et qu'il y a des éléments partagés intersubjectivement dans lui, pour trouver des conditions capables de communiquer une décision pénale pour qui ne partage pas, nécessairement, cette langage. Parmi ces concepts mettre en relief : Rationalité, Discours, Argumentation, Communication, Langage naturelle, Langage Juridique, Logique Informel, Entendement, Consensus, Processus, Procédure, Rhétorique, Action Stratégique, Justice et Morale.On concentre l’effort sur la Decision Penal,plus precisement dans la condenation, donq il est la plus forte manifestacion de l’arbitrariete sur la vie d’un individu ao temp qu’elle suprime le meme ou sa liberte. En débattant, inclusivement, si le projet de Habermas et Perelman, respectivement, d'une validité du langage juridique fondée sur des relations de compréhension (entendement) rationnelle et/ou une validité fondée sur une convaincraient-persuasion par la rhétorique sont suffisants pour communiquer et faire les significations présentes dans la décision pénale intelligible pour ceux qui ne partagent pas leur langage. Au même temps, on débâtera, aussi, si la rationalité communicative comparée à l'utilisation de la rhétorique fournit une répondre moins instrumentalisant de l'être humaine lorsqu'ils sont appliqués dans une procédure pénale ou si, en raison de sa proximité de l'éristique, elle reste valable en dépit de leur similitude à les actions stratégiques. Tout cela pour réaffirmer l'approche de la Décision aux parties par le langage naturel, objectivand aussi tourne acceptable retoriquement la imposicion d’une pene, pourtant en train de se vincule aux ligne de recherche des Sistemes Juridique Penal Contemporanee au temp qu’il objectif la investigation des fundaments discursives Du Processus Penal, plus especifiquement, de la Decision Penal. Au baut d’etre analise lês concepts supracitees, on faizons ‘ca avec l’intuition de aprocher au signification (confusee) de la Justice et aux leurs implications etiques, que dans Le Processus e Decission Penal, correspondant a la manutencion de la liberte, la libert’e discursif. fre === A presente dissertação destina-se a aproximar, ainda mais, o Direito ao conhecimento e ao saber humanos, através da visão transdisciplinar sobre a Teoria da Argumentação de Chaïm Perelman e sobre a Teoria Discursiva de Jürgen Habermas, construídas de modo a permitir interações jurídicas éticas e moralmente corretas. Esta pesquisa será subsumida à questão: “Como comunicar os significados-sentidos-noções de uma Decisão Penal no processo, quando a linguagem jurídica é arbitrária para os receptores da norma, em especial, para as partes que não estão familiarizadas necessariamente com a mesma linguagem?” Assim, analisar-se-ão, seguindo Habermas e Perelman, conceitos que giram ao redor da linguagem e do discurso jurídicos destinados a fundamentar o Procedimento-processo Penal, levando em consideração os pressupostos de que o Direito deve transmitir algo a seus destinatários e causar algum efeito no mundo; bem como de que existam elementos intersubjetivamente compartilhados nele, para encontrar as condições capazes de comunicar uma Decisão Penal a quem não está familiarizado, necessariamente, com esta linguagem. Dentre estes conceitos destacam-se: Racionalidade, Discurso, Argumentação, Comunicação, Linguagem Natural, Linguagem Jurídica, Lógica Informal, Entendimento, Consenso, Processo, Procedimento, Retórica, Ação Estratégica, Justiça e Moral.Optou-se por este recorte, pois a Decisão Penal, especialmente a condenatória, representa a arbitrariedade jurídica de mais forte manifestação na vida do individuo ao restringir ou mesmo suprimir a ele ou sua liberdade. Interroga-se, também, se as proposta de Habermas e Perelman de, respectivamente, uma validade da linguagem jurídica fundada em relações de entendimento racional e/ou de uma validade fundada no convencimento-persuasão através da retórica são elementos suficientes para comunicar e tornar inteligíveis os significados presentes na Decisão Penal para quem não compartilha de sua linguagem. Concomitantemente, discute-se, também, se a racionalidade comunicativa, comparativamente com o uso da retórica, fornece uma resposta menos instrumentalizante do ser humano quando aplicada no Processo Penal ou se esta, devido a sua proximidade com a erística, permanece válida apesar de sua semelhança com as ações estratégicas. Tudo isto para reafirmar a aproximação da Decisão às partes através da linguagem natural, objetivando inclusive tornar aceitável retoricamente a imposição de uma pena. O trabalho vincula-se a linha de pesquisa de Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos ao investigar os fundamentos discursivos do Processo Penal, mais especificamente da Decisão Penal. Ao serem analisados os conceitos supracitados, faz-se isto com o intuito de aproximar o significado (confuso) da Justiça e suas implicações éticas, que no Processo e Decisão Penais, referem-se à coação e a manutenção da liberdade, a liberdade discursiva.
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Belinazo, Elias da Costa
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Subsumant cette recherche à la question: "Comment communiquer des significations, des sens, des notions d'une décision pénale dans un procès, quand la langue juridique est arbitraire, pour ceux qui reçoivent la norme, surtout pour les parties qui ne sont pas nécessairement familiarisées avec las même langue? Ansi on analysera, en train de suivre Habermas et Perelman, concepts qu'orbitent la langue et le discours juridiques destinés à donner des fondements à le procédure-processus pénale, considérant qu'il est supposé que le droit devrait transmettre quelque chose pour les destinataires, provoquant un effet dans le monde et qu'il y a des éléments partagés intersubjectivement dans lui, pour trouver des conditions capables de communiquer une décision pénale pour qui ne partage pas, nécessairement, cette langage. Parmi ces concepts mettre en relief : Rationalité, Discours, Argumentation, Communication, Langage naturelle, Langage Juridique, Logique Informel, Entendement, Consensus, Processus, Procédure, Rhétorique, Action Stratégique, Justice et Morale.On concentre l’effort sur la Decision Penal,plus precisement dans la condenation, donq il est la plus forte manifestacion de l’arbitrariete sur la vie d’un individu ao temp qu’elle suprime le meme ou sa liberte. En débattant, inclusivement, si le projet de Habermas et Perelman, respectivement, d'une validité du langage juridique fondée sur des relations de compréhension (entendement) rationnelle et/ou une validité fondée sur une convaincraient-persuasion par la rhétorique sont suffisants pour communiquer et faire les significations présentes dans la décision pénale intelligible pour ceux qui ne partagent pas leur langage. 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Dentre estes conceitos destacam-se: Racionalidade, Discurso, Argumentação, Comunicação, Linguagem Natural, Linguagem Jurídica, Lógica Informal, Entendimento, Consenso, Processo, Procedimento, Retórica, Ação Estratégica, Justiça e Moral.Optou-se por este recorte, pois a Decisão Penal, especialmente a condenatória, representa a arbitrariedade jurídica de mais forte manifestação na vida do individuo ao restringir ou mesmo suprimir a ele ou sua liberdade. Interroga-se, também, se as proposta de Habermas e Perelman de, respectivamente, uma validade da linguagem jurídica fundada em relações de entendimento racional e/ou de uma validade fundada no convencimento-persuasão através da retórica são elementos suficientes para comunicar e tornar inteligíveis os significados presentes na Decisão Penal para quem não compartilha de sua linguagem. 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