(Im)prescritibilidade penal: uma leitura ética para além do esquecimento
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000403877-Texto+Completo-0.pdf: 572326 bytes, checksum: 47fd65ad878d9c6d0f81e44c21aee11e (MD5) Previous issue date: 2008 === The theme, object of this dissertation, is an invitation for reasoning beyond the criminal law,...
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Other Authors: | |
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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
2013
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DIREITO PENAL PRESCRIÇÃO (DIREITO) RACIONALIDADE Eberhardt, Marcos Eduardo Faes (Im)prescritibilidade penal: uma leitura ética para além do esquecimento |
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Previous issue date: 2008 === The theme, object of this dissertation, is an invitation for reasoning beyond the criminal law, beyond the mechanically engendered juridical reasons about criminal imprescriptibility. Our lecture exceeds and surpasses the whole analysis moving on to a philosophical perspective lying upon a rationality based on ethics as the proper form of thinking the human. Hence, notwithstanding pointed historical and juridical reasons to corroborate this mechanism which denies time elimination through injunction, our study has indicated that there is no rationality capable of sustain it unless through the trail of categories such as “guilt” and “punishment”. Delicts should then, in first analysis, always prescribe. From this on, what is presented in the last chapter is that, seeking to keep alive the urge for repair, imprescriptibility assumes an eternal condemnation role for postponing a time for encounter. Any imprescriptibility measure is, therefore, an eternal damnation, sustaining the presence of a theological order in criminal law, reported in unforgettable and unforgivable crimes, judged as imprescriptible for that reason. Imprescriptibility can’t afford time, so it defers the encounter with the Other. There is, however, a traumatic moment in the research when it doesn’t reach an end, but launches itself: we look after imprescriptibility and end up targeting injunction. Questioning is unrenounceable: at the moment when injunction takes place and obliterates, therefore, punishability, is considering the encounter with the Other possible? In other words, does the criminal law resolve the conflict or does it allow reconciliation through injunction? === O tema, objeto da presente dissertação, é um convite a pensar para além do Direito Penal, para além das razões jurídicas mecanicamente engendradas acerca da imprescritibilidade penal. Nossa leitura perpassa e ultrapassa toda essa análise, partindo para uma perspectiva filosófica que paira acerca de uma racionalidade que tenha a ética como própria forma de pensar o humano. Por isso, apesar de serem apontadas razões históricas e jurídicas a reforçar esse mecanismo que nega a eliminação do tempo pela prescrição, nosso estudo indicou que não há racionalidade que possa sustentá-la a não ser pela trilha de categorias como “culpa” e “castigo”. Os delitos, então, em primeira análise, deveriam sempre prescrever. A partir disso o que se apresenta no derradeiro capítulo é que, na boa intenção de manter viva a ânsia de reparação, a imprescritibilidade assume a feição de uma condenação eterna por postergar um tempo de encontro. Qualquer medida de imprescritibilidade está, pois, como danação eterna, sustentando a presença de uma ordem teológica no Direito Penal, manifestada em crimes que não se pode esquecer e nem perdoar e, por isso, sentenciados como imprescritíveis.A imprescritibilidade não permite o tempo e por isso posterga o encontro com o Outro. Há, porém, um momento traumático na pesquisa em que ela não se encerra, contudo inaugura-se: miramos na imprescritibilidade e acabamos por acertar na prescrição. É irrenunciável o questionamento: no momento em que se dá a prescrição e extingue-se, pois, a punibilidade, é possível falar-se no encontro com o Outro? Em outras palavras, fazendo prescrever, o Direito Penal resolve o conflito, permite a reconciliação? |
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