Jurisdição, integridade e hegemonia: novas figuras de linguagem no romance do direito brasileiro e sua implicações para a democracia e a justiça do país.
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca...
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Universidade do Estado do Rio de Janeiro
2012
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ndltd-IBICT-urn-repox.ist.utl.pt-BDTD_UERJ-oai-www.bdtd.uerj.br-40222019-01-21T18:16:50Z Jurisdição, integridade e hegemonia: novas figuras de linguagem no romance do direito brasileiro e sua implicações para a democracia e a justiça do país. Jurisdition, integrity and hegemony: new figures of speech in Brazilian law novel and its implications for democracy in the country justice. Igor Suzano Machado Luiz Jorge Werneck Vianna Frédéric Vandenberghe José Eisenberg Gisele Guimarães Cittadino Gisele Silva Araújo Laclau Dworkin Hegemonia Direito como Integridade Judicialização da política e das relações sociais Poder Judiciário Judiciary Judicialization of politics and social relations Law as Integrity Hegemony Dworkin Laclau SOCIOLOGIA Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira. About contemporary Law, it is possible to say that it exhausts references to figures of speech that characterized it or that have been essential for its understanding. I am talking about catachresis ("the judge is the mouth of Law") and prosopopoeia ("the law says that..."). However, from the emptiness that remains from this changing, I argue here that other figures of speech are able to emerge from social theory in order to perform the function expected of such a theory, that is, to contribute to understand social phenomena. In this case, specifically, it would contribute to understand Law. I refer to metonymy (a metaphor based on contiguity) and synecdoche (the substitution of the whole by the part) that arise from the discourse theory of Ernesto Laclau and Chantal Mouffe, when they are characterizing the category Hegemony, inherited from Antonio Gramsci. The background on which I intend to conduct the replacement of those figures of speech to understand Law is exactly a novel: the characterization given by Ronald Dworkin to the exercise of jurisdiction, that he calls a Chain Novel. And, of course, the empirical reference that underlies that experiment is the exercise of jurisdiction in Brazilian democracy. 2012-03-09 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/doctoralThesis http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6207 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Universidade do Estado do Rio de Janeiro Programa de Pós-Graduação em Sociologia UERJ BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro instacron:UERJ |
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe,
quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem
chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que
subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira. === About contemporary Law, it is possible to say that it exhausts references to figures of speech that characterized it or that have been essential for its understanding. I am talking about catachresis ("the judge is the mouth of Law") and prosopopoeia ("the law says that..."). However, from the emptiness that remains from this changing, I argue here that other figures of speech are able to emerge from social theory in order to perform the function expected of such a theory, that is, to contribute to understand social phenomena. In this case, specifically, it would contribute to understand Law. I refer to metonymy (a metaphor based on contiguity) and synecdoche (the substitution of the whole by the part) that arise from the discourse theory of Ernesto Laclau and Chantal
Mouffe, when they are characterizing the category Hegemony, inherited from Antonio Gramsci. The background on which I intend to conduct the replacement of those figures of speech to understand Law is exactly a novel: the
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