Agenda única de saúde: a busca do acesso universal e a garantia do direito à saúde
Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à s...
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Universidade do Estado do Rio de Janeiro
2008
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Acesso universal Direito à saúde Garantia de direito Incorporação de tecnologias de saúde Judicialização de saúde Universal acess Health right Right guarantee Health technology incorporations The lawing of health SAUDE COLETIVA Regina Lúcia Dodds Bomfim Agenda única de saúde: a busca do acesso universal e a garantia do direito à saúde |
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Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi
observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse
uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o
Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível
de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação
orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo.
=== The objective of this study is to identify the increase of the judicial demands against the managers of SUS (Unified Health System). Most of them (85%) are related with medicines supply and generated by Judiciary beliefs that the Government is not serving the right to health constitutionally acquired. A bibliographical revision concerning national systems of health with basic principles similar to SUS was made. The countries selected were Canada, Colombia and Spain. The objective was to observe if the difficulties experienced by SUS exists in those systems or if it is a brazilian peculiarity. The articles of 1988 Brazilian Magna Law related to Health were analyzed and it was possible to observe that, in many of them, there is not a clear definition of concepts, allowing multiple interpretations from
the party involved in SUS implementation. A qualitative and quantitative research was developed: the first component was carried through by interviews with key representants from the Executive, Legislative, Judiciary, Professional Classes, Health
Consil and Managers. The quantitative stage was carried through collection, systematization and analysis of data concerning the judicial processes against the managers of SUS located in Rio de Janeiro (SMS, SESDEC and NERJ). The
understandings of interviewed people are very diverse and related to their working area. It was observed that the Judiciary ratifies the medical prescriptions, determining managers to supply health products, essential medicines or the ones of exceptionally use, even imported substances. The judicial decisions do not attend the standard of Pharmaceutical Assistance Politics definitions, nor the ones about the relations
agreed between the managers, nor the management level responsibility. Such problems are causing a permanent tension between Health Executive, Judiciary and population, once the compliance of judicial decisions represents the budget replacement to purchase a not planned medicine, which can represent not accomplishing priority actions. It seems that these judicial decisions, despite its legitimate, do not help the equal access to SUS. Finally, it was defined 3 causes to
the increase of the judicial health demands: 1st is born from the poor clarity of some constitutional concepts, determinated by the lack of political agreements among parliament members at the ANC, living for posterior definition, never achieved; 2nd not
represented by the plea of the biggest medical lapsing but by the Judiciary, seemingly to demonstrate the power of every profession (medical and judiciary) and inexistence of regulations as, for instance, happens in the Canadian system; 3rd the
lack of links in the SUS between the financial management and care for health itself. It seems to hind the managers actions as protagonists of such situations.
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ndltd-IBICT-urn-repox.ist.utl.pt-BDTD_UERJ-oai-www.bdtd.uerj.br-23292019-01-21T18:14:16Z Agenda única de saúde: a busca do acesso universal e a garantia do direito à saúde Single health agenda: the pursuit of universal access and guarantee the right to health Regina Lúcia Dodds Bomfim Ruben Araújo de Mattos Célia Regina Pierantoni Kenneth Rochel de Camargo Junior Tatiana Wargas de Faria Baptista Maria Cláudia da Silva Vater Acesso universal Direito à saúde Garantia de direito Incorporação de tecnologias de saúde Judicialização de saúde Universal acess Health right Right guarantee Health technology incorporations The lawing of health SAUDE COLETIVA Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo. The objective of this study is to identify the increase of the judicial demands against the managers of SUS (Unified Health System). Most of them (85%) are related with medicines supply and generated by Judiciary beliefs that the Government is not serving the right to health constitutionally acquired. A bibliographical revision concerning national systems of health with basic principles similar to SUS was made. The countries selected were Canada, Colombia and Spain. The objective was to observe if the difficulties experienced by SUS exists in those systems or if it is a brazilian peculiarity. The articles of 1988 Brazilian Magna Law related to Health were analyzed and it was possible to observe that, in many of them, there is not a clear definition of concepts, allowing multiple interpretations from the party involved in SUS implementation. A qualitative and quantitative research was developed: the first component was carried through by interviews with key representants from the Executive, Legislative, Judiciary, Professional Classes, Health Consil and Managers. The quantitative stage was carried through collection, systematization and analysis of data concerning the judicial processes against the managers of SUS located in Rio de Janeiro (SMS, SESDEC and NERJ). The understandings of interviewed people are very diverse and related to their working area. It was observed that the Judiciary ratifies the medical prescriptions, determining managers to supply health products, essential medicines or the ones of exceptionally use, even imported substances. The judicial decisions do not attend the standard of Pharmaceutical Assistance Politics definitions, nor the ones about the relations agreed between the managers, nor the management level responsibility. Such problems are causing a permanent tension between Health Executive, Judiciary and population, once the compliance of judicial decisions represents the budget replacement to purchase a not planned medicine, which can represent not accomplishing priority actions. It seems that these judicial decisions, despite its legitimate, do not help the equal access to SUS. Finally, it was defined 3 causes to the increase of the judicial health demands: 1st is born from the poor clarity of some constitutional concepts, determinated by the lack of political agreements among parliament members at the ANC, living for posterior definition, never achieved; 2nd not represented by the plea of the biggest medical lapsing but by the Judiciary, seemingly to demonstrate the power of every profession (medical and judiciary) and inexistence of regulations as, for instance, happens in the Canadian system; 3rd the lack of links in the SUS between the financial management and care for health itself. 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