Summary: | FundaÃÃo Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e TecnolÃgico === Este trabalho toma como objeto de estudo o desenvolvimento das formulaÃÃes de Marx sobre o Estado. Para tanto, analisa obras pertencentes a dois momentos de sua vida intelectual (1843-1844 e 1867). NÃo obstante a presenÃa de concepÃÃes distintas de Estado em cada um dos dois blocos, defende a tese de que a crÃtica juvenil marxiana ao igualitarismo jurÃdico reaparece em O Capital a partir de novas determinaÃÃes. Para o jovem Marx, o igualitarismo jurÃdico, promovido pela esfera da polÃtica, faz com que a igualdade de direitos promova maior desigualdade em nome da igualdade abstrata. Nesse sentido, a universalidade dos direitos nÃo passa de uma universalidade abstrata. Isso equivale a dizer que a democracia burguesa nÃo vai alÃm de uma democracia formal. Eis a razÃo por que o Estado, necessariamente, assume a forma de uma universalidade abstrata, no sentido de que essa instituiÃÃo sà pode representar o interesse geral, comum, elevando-se acima dos elementos particulares (religiÃo, propriedade privada, ocupaÃÃo, cultura etc.) da sociedade. O Estado declara todos como iguais perante a lei, para deixar subsistir as diferenÃas espirituais e materiais entre seus indivÃduos. Em O Capital, Marx constrÃi uma representaÃÃo dialÃtica do Estado como um ente pÃblico impessoal, que o impede de defender os interesses de uma classe particular, uma vez que se apresenta à sociedade como uma instituiÃÃo acima dos interesses das classes sociais. Sà assim pode se legitimar perante os indivÃduos na condiÃÃo cidadÃos portadores de direitos polÃticos. Essa representaÃÃo do Estado como um ente pÃblico impessoal, que o faz apresentar-se à sociedade como uma instituiÃÃo acima dos interesses de classes, està ancorada nas relaÃÃes econÃmicas. Numa sociedade em que os indivÃduos sà existem como proprietÃrios de mercadorias, sua existÃncia exige que eles se reconheÃam reciprocamente como proprietÃrios. Sà assim podem, mediante um ato de vontade comum entre eles, permutar suas respectivas mercadorias entre si. Mas à preciso reconhecer que trabalhador e capitalista sÃo pessoas economicamente desiguais. Ao afirmar, portanto, a igualdade jurÃdica entre desiguais, o Estado reproduz a desigualdade social entre eles. A igualdade formal, jurÃdica, esconde, assim, a desigualdade estrutural da sociedade e, assim, garante o domÃnio e o direito da classe capitalista explorar a classe trabalhadora. Com o desenvolvimento da teoria do valor, Marx avanÃa e fornece elementos fundamentais para compreender a tendÃncia do Estado de substituiÃÃo do igualitarismo jurÃdico pelo reconhecimento de que trabalhadores e capitalistas sÃo pessoas desiguais. Este reconhecimento, fruto da pressÃo da luta de classes, explica o surgimento do direito desigual, isto Ã, de toda uma legislaÃÃo social e trabalhista voltada à proteÃÃo da parte mais fraca.
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