Summary: | nÃo hà === This paper will address a study on public policies in the rehabilitation of egress, when faced with the prison system and the advent of revolutionary ParnaÃba of Law No.
9099/95, the application of non-custodial sentence of freedom and compensation for damage caused by the violation. It is known that the current access to justice,
although it is a fundamental right has been denied to the poorest countries, which goes against the recommendations of a synchronized action with other institutional
mechanisms and also established the less privileged communities in a direct action on the effective the scene, seeking to solve delicate occurrences that normally never
reach the level of a judicial pendenga. The omission of the powers that be, is the high cost of legal proceedings, whether by sluggishness in dealing with and is made by
several corruption cases, from criminal prosecution to the decree is made absolute, show a distressing reality in the meeting of egress and justice in the forums and in
the courts. In this chaotic context arise Special Courts Civil and Criminal providing the speed and economy of procedure as desired, with minimal cost, considering the
principles which govern and avoiding the use of imprisonment on convictions and resulting savings to the U.S. $ 1300.00 per month for each prisoner not taken the
prison system. This means less bureaucracy and redemption of the judiciary as a whole, face their ills procedural archaic. === Este trabalho irà tratar de um estudo sobre as polÃticas pÃblicas na ressocializaÃÃo do egresso, diante da realidade do Sistema Prisional de ParnaÃba e o advento revolucionÃrio da Lei n 9.099/95, na aplicaÃÃo de pena nÃo privativa de liberdade e a reparaÃÃo dos danos causados pela infraÃÃo. à sabido que o atual acesso à justiÃa, embora seja um direito fundamental, vem sendo negado aos mais carentes,
o que vai de encontro Ãs recomendaÃÃes de uma aÃÃo sincronizada com outros mecanismos institucionais e tambÃm estabelecidos das comunidades menos privilegiadas, numa efetiva aÃÃo direta no local dos fatos, buscando solucionar
ocorrÃncias melindrosas que normalmente jamais alcanÃariam o patamar de uma pendenga judicial. A omissÃo dos poderes constituÃdos, seja pelos altos custos de um processo judicial, seja pela morosidade na tramitaÃÃo dos feitos e seja pelos
inÃmeros casos de corrupÃÃo, desde a persecuÃÃo penal atà a sentenÃa transitar em julgado, mostram uma realidade constrangedora no encontro do egresso e da justiÃa nos fÃruns e nos tribunais. Nesse contexto caÃtico, surgem os Juizados Especiais CÃveis e Criminais, proporcionando a celeridade e a economia processual tÃo almejada, com custo mÃnimo, tendo em vista os princÃpios que lhe regem e evitando
a aplicaÃÃo de pena privativa de liberdade nas condenaÃÃes e provocando uma economia ao Estado de R$ 1.300,00 por mÃs para cada preso nÃo recolhido ao sistema prisional. Isso significa a desburocratizaÃÃo e a redenÃÃo do JudiciÃrio como
um todo, frente suas mazelas procedimentais arcaicas.
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