Summary: | CORREIA, José Evandro Alencar. Os novos desafios à teoria jurídica com origem na reconfiguração e no redimensionamento do direito internacional. 2015. 270 f. Dissertação (Mestrado em Direito) Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015. === Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-22T12:08:13Z
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Previous issue date: 2015 === The social reality passed through many changes, especially after the structural changes in the second half of twenty century, and beginning of twenty first century. With Law could not be different. In the national environment, the constitution idea has been changed and incorporated a diversity of new rights, this producing friction between the powers and new difficulties to get coherence inside the own State organization, which have a big diversification of norms and values. In the external environment, the Law also has been through many changes. The role of States is reshaped, and an extensive structure of international organizations is built. Beyond this factors, it also noticeable the rise of private actors as NGOs and multinational companies. This two new actors act at the global scenario in increasingly intense way, creating codes of conduct for their behavior and influence a big diversity of fields. The new possibilities of interaction in the global framework made that International Law pass through and thematic expansion, in the number of rules and in the international courts. Before this new factual scenario some changeless emerge. Are the relationship among themes and norms consistent? The many rules that act in thematic fields (economic, human rights, environmental, technology, financial, health, building standards) and this make that the relationship act in thematic fields and not along territorial lines. Towards this fact, the classic mechanisms of resolution of antinomies seems to be of little help. The International Law is seen as a fragmented structure and incoherent. The theoretical challenge is to reconcile and systematize this reality. Rethink the coherence and fragmentation, in a pluralistic context, may be a way of revitalization of the legal theory in the search of others explanatory models and in the development of a new methodological attitude. === A realidade social passou por diversas alterações, especialmente com as mudanças estruturais na segunda metade do século XX e início do século XXI. Com o Direito não poderia ter sido diferente. No âmbito interno, a ideia de constituição é reformulada para incorporar uma diversidade de novos direitos, produzindo atrito entre os poderes e dificuldades de coerência na própria organização interna que tem uma diversidade normativa e valorativa. No cenário externo, o Direito também passa por diversas modificações. O papel dos Estados é reformulado, uma vasta estrutura de organizações internacionais é criada. Além desses fatores, também é perceptível a ascensão de atores privados, como organizações não governamentais e multinacionais. Esses dois atores atuam no panorama global de forma cada vez mais intensa, criam normas de condutas para seu comportamento e influenciam em uma diversidade de áreas. As novas possibilidades de interação no quadro mundial fizeram com que o Direito Internacional passasse por uma ampliação temática, no número de normas e a proliferação de tribunais internacionais. Ante a realidade fática, emergem desafios. A relação entre temas e normas é coerente? As normas jurídicas passam a atuar em campos temáticos (econômico, direitos humanos, ambiental, tecnologia, financeiro, saúde, padrões de construção) e fazem com que as relações passem a se desenvolver nesses eixos temáticos e não territoriais. Perante desses fatores, os mecanismos de resolução de antinomia clássicos parecem de pouca ajuda. O Direito Internacional passa a ser visto como uma estrutura fragmentada e incoerente. O desafio teórico é conciliar e sistematizar a nova realidade. Repensar os conceitos de coerência e fragmentação, em um contexto pluralista, pode ser a forma de revitalização da teoria jurídica na busca de outros modelos explanatórios e no desenvolvimento de uma nova atitude metodológica.
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