A interpretação e aplicação de aspectos morais no direito fundamental à liberdade de expressão : uma análise crítica da posição do Supremo Tribunal Federal no caso Ellwanger
It is growing the support to the theory that considers the necessary connection among Right and Moral, particularly when we spoke about the Fundamental Human Rights - while an ideal to be reached by all the people and for all the nations. The existence of other values is discussed for the validity o...
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Universidade Federal de Alagoas
2016
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Liberdade de expressão Discurso do ódio Direitos fundamentais Freedom of expression Hate speech Fundamental Rights CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO Barros, Caroline Maria Costa A interpretação e aplicação de aspectos morais no direito fundamental à liberdade de expressão : uma análise crítica da posição do Supremo Tribunal Federal no caso Ellwanger |
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It is growing the support to the theory that considers the necessary connection among Right and Moral, particularly when we spoke about the Fundamental Human Rights - while an ideal to be reached by all the people and for all the nations. The existence of other values is discussed for the validity of the juridical system, referring to the doubts up to where it can the moral precepts to influence of the juridical system. The present work search to study the existent dialogue between the moral norms and the juridical norms, besides the use of the moral precepts as instrument for limitation of the fundamental right to the freedom of expression, with relationship to the popularization of the speech of the hate. The systems juridical North American and German present very different solutions for cases in what the ideas racists' manifestation, prejudices and hostile to certain groups, due to race, color, religion, sex, etc. Though, as the Brazilian treatment is revealed for such a such delicate subject in a concrete way? In fact, it is making the analysis of the judgment of HC nº 82.424- 2/RS in the Supreme Federal Tribunal that she intend to verify the ministers they are used of moral arguments to limit the right to the freedom of expression and if such restrictions are legitimate, after all, if on a side we have the protection to the human dignity, not being " morally acceptable " the hostile speech and prejudice against groups of minorities, as it happened with the Jewish community, on another side, we would also have the freedom of manifesting opinions and of possessing certain ideology. In that sense, is a conciliation possible? It is in the investigation of the philosophical currents, doctrines, in the compared right and in the votes of the ministers of the Supreme Federal Tribunal that it'll look for to clear the treatment of the referred constitutional rights. === É crescente o apoio à teoria que considera a ligação necessária entre Direito e Moral, particularmente quando falamos dos Direitos Humanos Fundamentais – enquanto um ideal a ser atingido por todos os povos e por todas as nações. Discute-se a existência de valores suprapositivos necessários para a validade do ordenamento jurídico, rementendo aos questionamentos até onde pode os preceitos morais influir do ordenamento jurídico. O presente trabalho busca estudar o diálogo existente entre as normas morais e as normas jurídicas, além da utilização dos ditames morais como instrumento para limitação do direito fundamental à liberdade de expressão, quanto à divulgação do discurso do ódio. Os sistemas jurídicos norte-americano e alemão apresentam soluções muito diferentes para casos em que se discute a manifestação de ideias racistas, discriminatórias e hostis a determinados grupos, por conta de raça, cor, religião, sexo, etc. Todavia, como se revela o tratamento brasileiro para tal assunto tão delicado de modo concreto? De fato, é fazendo a análise do julgamento do HC nº 82.424-2/RS no Supremo Tribunal Federal que se pretende verificar se os ministros se utilizam de argumentos morais para limitar o direito à liberdade de expressão e se tais restrições são legítimas, afinal, se de um lado temos a proteção à dignidade humana, não sendo “moralmente aceitável” o discurso hostil e preconceituoso contra grupos de minorias, como ocorreu com a comunidade judaica, de outro lado, também teríamos a liberdade de manifestar opiniões e de possuir certa ideologia. Nesse sentido, é possível uma conciliação? É na investigação das correntes filosóficas, doutrinárias, no direito comparado e nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal que se buscará esclarecer o tratamento dos referidos direitos constitucionais. . |
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The existence of other values is discussed for the validity of the juridical system, referring to the doubts up to where it can the moral precepts to influence of the juridical system. The present work search to study the existent dialogue between the moral norms and the juridical norms, besides the use of the moral precepts as instrument for limitation of the fundamental right to the freedom of expression, with relationship to the popularization of the speech of the hate. The systems juridical North American and German present very different solutions for cases in what the ideas racists' manifestation, prejudices and hostile to certain groups, due to race, color, religion, sex, etc. Though, as the Brazilian treatment is revealed for such a such delicate subject in a concrete way? 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É crescente o apoio à teoria que considera a ligação necessária entre Direito e Moral, particularmente quando falamos dos Direitos Humanos Fundamentais – enquanto um ideal a ser atingido por todos os povos e por todas as nações. Discute-se a existência de valores suprapositivos necessários para a validade do ordenamento jurídico, rementendo aos questionamentos até onde pode os preceitos morais influir do ordenamento jurídico. O presente trabalho busca estudar o diálogo existente entre as normas morais e as normas jurídicas, além da utilização dos ditames morais como instrumento para limitação do direito fundamental à liberdade de expressão, quanto à divulgação do discurso do ódio. Os sistemas jurídicos norte-americano e alemão apresentam soluções muito diferentes para casos em que se discute a manifestação de ideias racistas, discriminatórias e hostis a determinados grupos, por conta de raça, cor, religião, sexo, etc. Todavia, como se revela o tratamento brasileiro para tal assunto tão delicado de modo concreto? De fato, é fazendo a análise do julgamento do HC nº 82.424-2/RS no Supremo Tribunal Federal que se pretende verificar se os ministros se utilizam de argumentos morais para limitar o direito à liberdade de expressão e se tais restrições são legítimas, afinal, se de um lado temos a proteção à dignidade humana, não sendo “moralmente aceitável” o discurso hostil e preconceituoso contra grupos de minorias, como ocorreu com a comunidade judaica, de outro lado, também teríamos a liberdade de manifestar opiniões e de possuir certa ideologia. Nesse sentido, é possível uma conciliação? 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Dissertação (Mestrado em Direito) -Faculdade de Direito, Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2015. http://www.repositorio.ufal.br/handle/riufal/1284 por bitstream:http://www.repositorio.ufal.br:8080/bitstream/riufal/1284/2/license.txt bitstream:http://www.repositorio.ufal.br:8080/bitstream/riufal/1284/1/A+INTERPRETA%C3%87%C3%83O+E+APLICA%C3%87%C3%83O+DE+ASPECTOS+MORAIS+NO+DIREITO.pdf info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade Federal de Alagoas Brasil Programa de Pós-Graduação em Direito UFAL reponame:Repositório Institucional da UFAL instname:Universidade Federal de Alagoas instacron:UFAL |