Summary: | This enquiry makes an analysis of the entitlement to the fundamental right to freedom in the moment of criminal sentencing. Through a concise scrutiny of the practicalities of fundamental rights and their likelihood to be restrained and circumscribed, it is investigated how the proportionality principle, which is considered a limit to limits, should interfere to ensure effective protection of fundamental rights, particularly the fundamental right to freedom. Therefore, the many polemical aspects of proportionality, as well as the other punitive interrelated principles are addressed. It is also endeavored a dissection of the individualized sentencing process and its foremost role in the Democratic State of Law. In order to do so, it is established a set of guidelines on how the judge must proceed, either to evaluate the precise circumstances relevant to the given existent situation or to measure their significance. Thus, some of the interconnected criteria found in doctrine are displayed. As a final point, it is stated that Judges must be led by the proportionality principle when conducting the sentencing process, with the objective of preventing arbitrary and capricious punishment, and consequently, violations to the fundamental right to freedom. === Este trabalho faz uma análise da tutela ao direito fundamental à liberdade quando da fixação da pena. Fazendo um suscinto estudo das funções dos direitos fundamentais e da possibilidade deste ser objeto de limitações e restrições, investiga-se como a proporcionalidade, que é considerada um limite dos limites, deve interferir para que seja assegurada a efetiva proteção dos direitos fundamentais, em específico do direito fundamental à liberdade. Desse modo, abordam-se os diversos aspectos polêmicos da proporcionalidade, bem como os princípios penais influentes em matéria que com ela se relacionam. Realiza-se, também, um estudo do processo de aplicação da pena e da função que esta última desempenha no Estado Democrático de Direito. Para tanto, faz-se uma abordagem de como o magistrado deve proceder, quer quando for avaliar as circunstâncias aplicáveis ao caso concreto, quer quando for mensurá-las. Nesse sentido, apresentam-se alguns critérios propostos pela doutrina. Com isso, demonstra-se que quando da aplicação da pena, o magistrado deverá se pautar pelo princípio da proporcionalidade, evitando-se, com isso, o excesso, cuja consequência é a violação ao direito fundamental à liberdade.
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