Crítica hermenêutica do direito processual civil: uma exploração filosófica do direito processual civil brasileiro em tempos de (crise do) protagonismo judicial

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: Herzl, Ricardo Augusto
Other Authors: http://lattes.cnpq.br/0806893389732831
Language:Portuguese
Published: Universidade do Vale do Rio dos Sinos 2017
Subjects:
Online Access:http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6006
Description
Summary:Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2017-02-07T15:00:55Z No. of bitstreams: 1 Ricardo Augusto Herzl_.pdf: 2828911 bytes, checksum: ad21876a5d0cbe45f9186f94483e70c0 (MD5) === Made available in DSpace on 2017-02-07T15:00:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Augusto Herzl_.pdf: 2828911 bytes, checksum: ad21876a5d0cbe45f9186f94483e70c0 (MD5) Previous issue date: 2016-12-14 === Nenhuma === O presente trabalho busca realizar empreendimento filosófico, a partir de premissas fenomenológicas, a fim de chamar a atenção da comunidade jurídica para o sério déficit hermenêutico pelo qual perpassa o Direito Processual Civil Brasileiro em tempos de crise do protagonismo judicial, onde cada magistrado decide de acordo com a sua consciência. Fomenta-se, assim, a justiça lotérica, multiplicando-se as incertezas e enfraquecendo-se o Direito. São apresentados os fundamentos da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) como teoria de base para a formulação de um aporte crítico ao fenômeno processual. São expostos os problemas causados pelas várias formas de positivismos, a implicar na superação da metafísica (clássica e moderna), calcada na relação sujeito-objeto, para a formatação de um Direito Processual Civil Hermenêutico, que permita a obtenção da (metáfora da) resposta correta (mais adequada à Constituição), a partir do respeito aos limites impostos pela linguagem, pela intersubjetividade e pela integridade e coerência no Direito, a fim de blindar a compreensão do hermeneuta de discricionariedades, subjetivismos e solipsismo judicial. Exercendo os princípios importante papel de fechamento interpretativo, por serem deontológicos e co-originários com as regras, foi possível (re)pensar alguns dos mais importantes princípios do processo civil, a partir do Código de Processo Civil de 2015. Ainda, desvelar o verdadeiro alcance do dever republicano de bem fundamentar as decisões judiciais (accountability), combater o senso comum teórico e a panaceia (do princípio) da proporcionalidade, denunciar o risco do processualismo tecnocrático na aposta em eficiências meramente quantitativas, demonstrar que a criação de um (pseudo)sistema de precedentes judiciais jamais dispensará a função da hermenêutica para a compreensão do Direito, criticar práticas de conciliação e mediação pré-processuais patrocinadas pelo Poder Judiciário para, ao final, demonstrar a inevitabilidade da superação das escolas processuais subjetivistas e procedimentalistas, e a necessidade de construção de um novo paradigma – a Crítica Hermenêutica do Direito Processual Civil (CHDPC) – como um locus filosófico a garantir a previsibilidade e a estabilidade das decisões judiciais em busca da efetividade do (e no) processo. === The present work seeks to carry out a philosophical undertaking, based on phenomenological premises, in order to draw the attention of the legal community to the serious hermeneutic deficit that permeates Brazilian Civil Procedure Law in times of crisis of judicial protagonism, where each magistrate decides accordingly with your conscience. It promotes, thus, the lottery justice, multiplying the uncertainties and weakening the Law. The fundamentals of the Critical Hermeneutics of Law are presented as the basic theory for the formulation of a critical contribution to the procedural phenomenon. The problems caused by the various forms of positivismo are exposed to the overcoming of metaphysics (classical and modern), based on the subject-object relationship, for the formatting of a Hermeneutical Civil Procedural Law, that allows the right answer to be obtained (most appropriate to the Constitution), from the respect to the limits imposed by the language, the intersubjectivity and the integrity and coherence in the Law, in order to shield the hermeneutist's understanding of discretion, subjectivism and judicial solipsism. By exercising the principles important role of interpretative closure, by being deontological and co-originating with the rules, it was possible to (re)think some of the most important principles of civil process, from the Civil Process Code 2015. Also, unveiling the true scope of the republican duty of well-founded judicial decisions (accountability), to combat common theoretical and the principle (panacea) of proportionality, to denounce the risk of technocratic processualism in the bet on purely quantitative efficiencies, to demonstrate that the creation of a (pseudo)system of judicial precedents will never dispense with the function of hermeneutics for the understanding of Law, to criticize anticipated conciliation and mediation practices sponsored by the Judiciary, to demonstrate the inevitability of overcoming subjectivist and objectivist procedural schools, and the necessity of constructing a new paradigma – the Hermeneutic Critique of Civil Procedural Law – as a philosophical locus to guarantee the predictability and stability of judicial decisions in search of the effectiveness of (and in) the process.