Juizado especial federal: contributo para um modelo democrático de justiça conciliativa
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-06-13T18:28:19Z No. of bitstreams: 1 Paulo Afonso Brum Vaz_.pdf: 2827775 bytes, checksum: 85e1f0f16ecf4c9015f151511bd86441 (MD5) === Made available in DSpace on 2016-06-13T18:28:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Afonso...
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Universidade do Vale do Rio dos Sinos
2016
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Previous issue date: 2015-11-13 === CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === O tema desenvolvido na tese é a conciliação no Juizado Especial Federal, microssistema da Justiça Federal. A pesquisa tem como pressuposto o entrelaçamento das ideias de justiça conciliativa, democratização e incremento do nível de cidadania da sociedade brasileira. Começando pelas metamorfoses do contexto sócio-jurídico da pós-modernidade e suas consequências para o monopólio estatal do direito e da justiça, reescrito a partir do pluralismo jurídico e da policontexturalidade, são analisadas as crises do Estado do Bem-Estar Social: política, ideológica, filosófica, financeira e demográfica, afetando drasticamente o nível das prestações sociais, que são a sua essência. As principais externalidades negativas da retirada do Estado do Bem-Estar Social, para os fins da tese, são a limitação e a consequente judiciarização dos direitos sociais. A resposta da Administração da Justiça, na terceira onda globalizada de reformas sobre a acessibilidade à justiça, de Cappelletti e Garth, no Brasil veio com os Juizados Especiais, concebidos para serem uma justiça de proximidade, informal e conciliativa. A judiciarização exacerbada dos direitos sociais previdenciários, no entanto, impactou de maneira prejudicial a funcionalidade do Juizado Especial Federal, cuja estrutura deficitária não consegue atender à demanda em prazo razoável e com a qualidade desejada. O Juizado Especial Federal tende, então, a ordinarizar o procedimento, abandonando os seus princípios estruturantes: sumariedade, oralidade e consensualidade. Distante, não consegue ser uma justiça informal, nem conciliativa. Sem uma teoria da administração do conflito típico do Juizado Especial Federal, que tem o poder público como parte e direitos de natureza patrimonial como objeto, a ideia fundamental de consensualidade resume-se ao voluntarismo e ao esforço pessoal de alguns de seus juízes. Sem incentivo, as procuradorias públicas nunca se engajaram totalmente na política judiciária de tratamento adequado de conflitos do Conselho Nacional de Justiça e, quando participam, é apenas com o propósito de economizar em prejuízo de direitos líquidos e certos que deveriam satisfazer na íntegra. O contributo mais relevante da tese é propor uma virada procedimental para que a audiência prévia de conciliação, momento e oportunidade por excelência da aproximação das partes e do diálogo entre estas, seja efetivamente designada pelos juízes, conforme dispõem os arts. 16 e 17 da Lei n° 9.099/95, 334 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) e 27 da Lei de Mediação e Conciliação, levando-se a sério o princípio constitucional da consensualidade nos Juizados Especiais (art. 98, I, da Constituição da República Federativa do Brasil - CR). === The thesis develops the theme of conciliation in Special Federal Court, a micro system of the Federal Justice. The research presupposes the intertwining of the ideas of conciliative justice, democratization, and the increase of the level of citizenship in Brazilian society. The crises of the State of Well Being – political, ideological, philosophical, financial, and demographic –, which drastically affect the level of the social services that are its essence, are analyzed in the context of the metamorphosis of the post-modern socio-juridical context and its consequences to the State monopoly of Law and justice, which was rewritten as from juridical pluralism and multi-contextualization. To the purposes of this thesis, the main negative externalities of the withdrawal of the State of Well Being are the limitation of social rights and their consequent bringing to courts. The Administration of Justice’s response to that, in Cappelletti’s and Garth’s third globalized wave of reforms on the accessibility to justice, came, in Brazil, with the Special Courts, conceived as an informal and conciliative proximity justice. The overwhelming volume of litigation on social security rights, however, has negatively impacted the functionality of Federal Special Court, whose deficient structure cannot answer to the demand on reasonable time and with the desired quality. These courts tend, then, to simplify their procedure, abandoning their structuring principles of summarization, orality, and consensuality. By being distant, they are unable to function as either an informal or a conciliation justice. Without a theory on the administration of the typical conflict of the Special Federal Courts, which has the State as a litigant and rights of patrimonial nature as object, the fundamental idea of consensuality resumes itself to the voluntarism and personal effort of some of their judges. With no encouragement, public attorneys have never fully engaged in Brazil’s National Council of Justice’s (Conselho Nacional de Justiça) judiciary policy of adequate treatment of conflicts, and, when they do join in the litigation, it is with the sole purpose of saving on financial damages that arise from unquestionable rights that should be fully satisfied. This thesis’ most relevant contribution is to propose a procedural turn so that the preliminary conciliation hearing, which is the ideal moment and opportunity to bringing the litigants together and establishing a dialogue between them, is effectively designated by judges, as is disposed by articles 16 and 17 of Law no. 9099/1995, 334 of NCPC, and 27 of the Law on Mediation and Conciliation (Law no. 13140/2015), taking the constitutional principle of consensuality on Special Courts seriously (article 98, I, of the Brazilian Constitution). |
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This thesis’ most relevant contribution is to propose a procedural turn so that the preliminary conciliation hearing, which is the ideal moment and opportunity to bringing the litigants together and establishing a dialogue between them, is effectively designated by judges, as is disposed by articles 16 and 17 of Law no. 9099/1995, 334 of NCPC, and 27 of the Law on Mediation and Conciliation (Law no. 13140/2015), taking the constitutional principle of consensuality on Special Courts seriously (article 98, I, of the Brazilian Constitution). 2016-06-13T18:28:19Z 2016-06-13T18:28:19Z 2015-11-13 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/doctoralThesis http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5368 por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade do Vale do Rio dos Sinos Programa de Pós-Graduação em Direito Unisinos Brasil Escola de Direito reponame:Repositório Institucional da UNISINOS instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos instacron:UNISINOS |