Da (in)compatibilidade de vida extrauterina à antecipação terapêutica do parto – diálogos entre os estudos de gênero e o discurso jurídico nos casos de aborto por anencefalia fetal
Submitted by Fabricia Fialho Reginato (fabriciar) on 2015-08-27T23:36:22Z No. of bitstreams: 1 GuilhermeWunsch.pdf: 2403998 bytes, checksum: 47e5bc9335bc81a8c08e68017b94770a (MD5) === Made available in DSpace on 2015-08-27T23:36:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GuilhermeWunsch.pdf: 2403998 bytes,...
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Universidade do Vale do Rio dos Sinos
2015
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Previous issue date: 2012-12-10 === Nenhuma === É na esteira do Direito Civil-Constitucional que emerge a necessidade de uma revisão de categorias jurídicas, haja vista que o Direito não logra mais o êxito de ser analisado em separado das outras ciências. Os dilemas da contemporaneidade colocam em xeque conceitos tradicionais, exigindo do intérprete-aplicador jurídico uma nova postura, afastada da mera subsunção normativa e com um olhar sistemático, em conjunto com diversos campos do saber, ou seja, em uma perspectiva interdisciplinar. Um dos casos mais recentes que desafiou o sistema jurídico brasileiro foi o julgamento da ADPF nº 54, de 2004, pelo Supremo Tribunal Federal. Sinteticamente, o Plenário da Corte julgou procedente o pedido contido na Ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada pelo Código Penal. Vislumbra-se que há uma ambiguidade nos critérios de início da vida e de determinação da morte. Ocorre que produzir uma definição para a vida e a morte é, principalmente, uma tarefa de cunho filosófico e a escolha dos critérios para a sua determinação não é jurídica, conquanto seja um assunto médico. Além do argumento da morte cerebral, é comum a consideração de uma incompatibilidade de vida extrauterina do feto anencéfalo, assim como há quem defenda que não se está a falar em aborto nestes casos, mas sim em uma antecipação terapêutica do parto, porquanto o feto só poderá estar vivo ao longo da gestação, sem possibilidade de vida após o nascimento. Este tema coloca ao jurista o desafio de quebrar o paradigma de discurso que insiste em ser dicotômico e conceitualista, para assegurar e promover a dignidade daqueles que não se inserem em modelos generalizantes, cuja proposta é oferecer respostas prévias para o futuro. Eis a proposição a ser partilhada com base nos estudos de gênero, argüindo-se a reflexão quanto à possibilidade de interseção destes como meio possível de se pensar no aborto em geral e, fundamentalmente, nos casos de anencefalia, a partir da ótica dos Direitos Humanos das mulheres, sendo um tema que requer urgência bioética e jurídica, contemplando-o como um manifesto pela dignidade. === It is in the wake of the Civil Law, Constitutional emerges the need for a review of legal categories, considering that the law does not achieve more success to be analyzed separately from other sciences. The dilemmas of contemporary call into question traditional concepts, requiring the interpreter applicator a new legal position, away from mere subsumption rules and with a look systematically, together with various fields of knowledge, or in an interdisciplinary perspective. One of the most recent cases that challenged the Brazilian legal system was the trial of ADPF No. 54, 2004, by the Supreme Court. Briefly, the Plenary of the Court upheld the request contained in the Lawsuit filed by the National Confederation of Workers in Health (CNTS), to declare unconstitutional interpretation that the termination of pregnancy of anencephalic fetus conduct is typified by the Criminal Code. Envisions that there is an ambiguity in the beginning of life criteria and determination of death. It occurs to produce a definition for life and death is primarily a task of philosophical and choice of criteria for determining it is not legal, though it is a medical matter. Besides the argument of brain death, it is common to consideration of a mismatch of extrauterine life anencephalic fetus, just as there are those who argue that we are not talking about abortion in these cases, but in anticipation of childbirth therapy, because the fetus only may be alive throughout pregnancy, without the possibility of life after birth. This theme puts the lawyer's challenge to break the paradigm of discourse that insists on being dichotomous and conceptualist, to ensure and promote the dignity of those who do not fall in generalizing models, whose purpose is to provide preliminary answers for the future. Here the proposition to be shared on the basis of gender studies, arguing the reflection on the possibility of intersection of these as a possible means of thinking on abortion in general and, crucially, in cases of anencephaly, from the perspective of Human Rights Women, being a topic that requires urgent bioethical and legal contemplating it as a manifesto for dignity. |
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Sinteticamente, o Plenário da Corte julgou procedente o pedido contido na Ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada pelo Código Penal. Vislumbra-se que há uma ambiguidade nos critérios de início da vida e de determinação da morte. Ocorre que produzir uma definição para a vida e a morte é, principalmente, uma tarefa de cunho filosófico e a escolha dos critérios para a sua determinação não é jurídica, conquanto seja um assunto médico. Além do argumento da morte cerebral, é comum a consideração de uma incompatibilidade de vida extrauterina do feto anencéfalo, assim como há quem defenda que não se está a falar em aborto nestes casos, mas sim em uma antecipação terapêutica do parto, porquanto o feto só poderá estar vivo ao longo da gestação, sem possibilidade de vida após o nascimento. Este tema coloca ao jurista o desafio de quebrar o paradigma de discurso que insiste em ser dicotômico e conceitualista, para assegurar e promover a dignidade daqueles que não se inserem em modelos generalizantes, cuja proposta é oferecer respostas prévias para o futuro. Eis a proposição a ser partilhada com base nos estudos de gênero, argüindo-se a reflexão quanto à possibilidade de interseção destes como meio possível de se pensar no aborto em geral e, fundamentalmente, nos casos de anencefalia, a partir da ótica dos Direitos Humanos das mulheres, sendo um tema que requer urgência bioética e jurídica, contemplando-o como um manifesto pela dignidade. It is in the wake of the Civil Law, Constitutional emerges the need for a review of legal categories, considering that the law does not achieve more success to be analyzed separately from other sciences. 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