Summary: | Submitted by Nara Lays Domingues Viana Oliveira (naradv) on 2015-08-25T18:23:11Z
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Previous issue date: 2014-09-15 === Nenhuma === A partir da Revolução Industrial, os mecanismos de produção se tornaram mais dinâmicos, automáticos, e, acompanhando estes a evolução científica incrementou novos modelos de desenvolvimento exploratório, dentre eles os mecanismos de exploração offshore do petróleo como fonte de geração de energia. Todavia, apesar das inúmeras vantagens deste novo formato de desenvolvimento, ele resulta numa distribuição de riscos sistêmicos, que não distinguem limites temporais, geracionais ou territoriais e que atrelados às mais diversas formas de vulnerabilidades ocasionam desastres ambientais, com consequências muito preocupantes. Estes desastres que geram danos ao meio ambiente, à comunidade, à economia, dentre outros subsistemas atingidos, são desconhecidos e não são absorvidos pelo Direito, ocasionando um descontrole das operações jurídicas na contenção dos riscos de desastres. Diante deste cenário, a presente pesquisa busca compreender o estado atual da arte e, a partir deste visa estudar, os instrumentos que o Direito pode introduzir, nesta sociedade de risco, capazes de gerir os riscos de desastres ambientais. Para tanto, na metodologia da abordagem, será utilizado o método sistêmico, a partir de uma observação dos sistemas direito, política e economia, uma vez que são estes os atores envolvidos nos desastres ambientais, e, também, será a partir da atuação destes que haverá possibilidade de prevenção e precaução destes. Esta metodologia permitirá que seja observada a atuação dos sistemas, a fim de que o Direito tenha possibilidade de se auto-organizar para dar respostas eficazes aos riscos de desastres na geração de energia a partir da exploração offshore do petróleo. Neste sentido, a partir de uma abordagem de estudos transdisciplinares, entende-se que para a contenção/mitigação dos riscos, estes devem ser sistematizadas por um processo de: investigações, avaliação e gestão dos riscos de desastre. E, no mesmo sentido, na ocorrência de um desastre, o Direito precisa seguir adiante para embutir no ordenamento jurídico estratégias de atuação, durante e após a ocorrência de um desastre, nos momentos de: mitigação, respostas de emergência, compensação e reconstrução. Para tanto, a transdisciplinaridade se coloca como “ponte de tradução de riscos” em que às ciências “duras” e as ciências “moles” são conduzidas a dialogar e, assim, possibilitadas a trazer respostas antecipadas aos eventos futuros. === Since the Industrial Revolution, the mechanisms of production have become more dynamic, automated, and following these scientific developments increased exploratory development of new models, including the mechanisms for offshore oil as a source of power generation. However, despite the numerous advantages of this new format development, it results in a distribution of systemic risks, which do not distinguishlimits temporal, or generational territorial and linked to several forms of vulnerabilities cause environmental disaster, with alarming consequences too. These disasters that generate damage to the environment, the community, the economy, among other affected sub-systems are unknown and are not absorbed by the law, causing an uncontrolled legal operations in containing the disaster risks. Face of this scenario, this research seeks to understand the actual state of the art, study the instruments that the law can introduce this risk society, capable of managing the risks of environmental disasters. For this purpose, the methodology of the approach, the systemic method will be used, from an observation of legal systems, and political economy, since these are the actors involved in environmental disasters and will also be from the action of these there will be possibility of prevention and precautionary of these. This methodology will allow the performance of the systems is observed, so that the right has been able to selforganize to respond effectively to disaster risks in power generation from offshore oil exploration. In this sense, from a transdisciplinary approach to research, it is understood that for the containment/mitigation, they should be systematized through a process of: investigation, assessment and management of disaster risks. And in the same sense, in the event of a disaster, the law needs to move on to embed in legal action strategies, during and after the occurrence of a disaster, in times of: mitigation, emergency response, compensation and rebuilding. For that, transdisciplinarity arises as a "bridge translation risk" that the sciences "hard" sciences and "soft" are conducted to dialogue and thereby enabled to bring answers to anticipated future events.
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