Summary: | Submitted by Nara Lays Domingues Viana Oliveira (naradv) on 2015-06-16T13:26:12Z
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Previous issue date: 2011 === Nenhuma === Il controllo della efficienza e della costituzionalità della tutela giurisdizionale, costituisce attualmente uno dei temi più rilevanti nello studio della procedura civile.Lo sviluppo di questo tema, tuttavia, richiede domande sotto il punto di vista storico e emerneutico, il come, da cui premesse e in quali approci sono stati stabiliti i rapporti tra diritto sostanziale e diritto processuale. Così, da questi contributi e dello studio delle diverse forme di Stato moderno (liberale, Sociale e Democratico) sarà possibile capire che la procedura civile è senza dubbio influenzata e guidata dalla Costituzione Reppublicana. Il processo deve essere inteso come uno strumento proprio dello Stato democratico di diritto disponibili per la sicurezza e l'efficacia di tutti i diritti stabiliti dalla Costituzione. Lo Stato democratico, questa volta, dando un ampio accesso alla giustizia (e quindi un aumento nei poteri del giudice), richiede un adeguato controllo e una organizzazione delle istituzioni, qui compresi il giudice e la giurisdizione. La tutela giurisdizionale, in questo modo, sarà adatta per la Costituzione solo se è rispettata in misura maggiore, l'autonomia del diritto, evitata la discrezione e assegurata la coerenza e l'integrità della legge per una giustificazione dettagliata. E' da queste prospettive che si potrà attuare un legittimo controllo (democratico) delle decisioni giudiziarie, e, quindi, dei poteri del giudice, e che il processo, così, non sarà solo uno strumento a disposizione delle parti nel rapporto giuridico, ma un elemento di Stato girato a garanzia e tutela dei diritti fondamentali stabiliti dalla Costituzione. === O controle da efetividade e da constitucionalidade da tutela jurisdicional, atualmente, constitui-se em um dos temas de maior relevância no estudo do direito processual civil. O desenvolvimento desta temática, todavia, exige que se perquira, sob os pontos de vista histórico e hemernêutico, como, a partir de que premissas e sob que enfoques se estabeleceram as relações entre direito material e processo. Assim, a partir destes aportes e do estudo das diferentes formas do Estado Moderno (Liberal, Social e Democrático) será possível compreender-se que o processo civil é inquestionavelmente orientado e influenciado pela Constituição da República. O processo deve ser compreendido como um instrumento próprio do Estado Democrático de Direito colocado à disposição da garantia e da efetividade de todos os direitos estabelecidos na Constituição. O Estado Democrático de Direito, desta feita, ao mesmo tempo que confere amplo acesso à justiça (e por conseguinte, um aumento dos poderes do juiz), exige um controle e uma adequada organização das instituições, estando aí compreendidos o juiz e a jurisdição. A tutela jurisdicional, nesta senda, somente estará adequada à Constituição se for respeitada, em maior grau, a autonomia do direito, evitada a discricionariedade judicial e respeitada a coerência e a integridade do direito a partir de uma detalhada fundamentação. É a partir destas perspectivas que se poderá implementar verdadeiro controle (democrático) das decisões judiciais e, portanto, dos poderes do juiz, fazendo com o que o processo não seja mero instrumento colocado à disposição das partes da relação jurídica, mas sim um elemento de Estado voltado à garantia e à tutela dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
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