A hermenêutica dos direitos fundamentais nas relações cooperativo-comunitárias

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Bibliographic Details
Main Author: Conto, Mário de
Other Authors: http://lattes.cnpq.br/0806893389732831
Language:Portuguese
Published: Universidade do Vale do Rio dos Sinos 2015
Subjects:
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Crítica hermenêutica do direito
Direitos fundamentais
Cooperativas
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Conto, Mário de
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O Direito Moderno também foi constituído sob tal perspectiva: a de permitir a ampla liberdade nas relações entre particulares, sem qualquer intervenção do Estado, a não ser a atribuição de dar suporte a tal concorrência, regulando as relações de conflito entre indivíduos em seus conflitos de interesse. Contemporaneamente, todavia, em um momento histórico em que, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, a solidariedade passa a ter papel central como forma de superar as desigualdades legadas pelo Estado Liberal – tal característica do Estado sofre transformação, no sentido de uma maior intervenção estatal nessa liberdade – outrora irrestrita – dos particulares. As discussões doutrinárias a respeito de tal intervenção sempre partem do pressuposto de uma relação de conflito entre as partes, com posições diametralmente opostas e, geralmente, em situações em que uma das partes exerce evidente poder econômico sobre outra, as chamadas “Relações Indivíduo-poder”. Nesse sentido, busca-se apresentar o contributo da noção de Relações Cooperativo-comunitárias para o desvelamento do fenômeno na contemporaneidade, no sentido de estabelecer as bases para a Eficácia dos Direitos Fundamentais em tais relações, não em uma característica “semi-estatal” de tais sociedades, tampouco no reconhecimento de uma “Relação Indivíduo-Poder”, mas no reconhecimento das Sociedades Cooperativas como sociedades democráticas, em que a observância dos Direitos Fundamentais passa a ser seu pressuposto. The Cooperative Movement, as a product of modernity, arises in a historical moment whose denied the values of solidarity, focusing on the theory of an individual who, guided only the pursuit of their interests, should have their absolute freedom guaranteed by the state to thereby achieve its wellness. 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