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Previous issue date: 2014-08-26 === Nenhuma === O presente trabalho possui o objetivo de problematizar a recepção da ponderação de Robert Alexy pela doutrina jurídica brasileira, do ponto de vista da Crítica Hermenêutica do Direito. Essa análise é feita através de três perspectivas: em um primeiro momento é feita uma leitura da ponderação nos moldes em que ela foi formulada por Robert Alexy, analisando o projeto da teoria alexyana e o contexto do seu surgimento em meio à jurisprudência dos valores e à aplicação do procedimento de ponderação pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão. Num segundo momento, passa-se à análise da recepção que teve a ponderação alexyana pela doutrina jurídica brasileira, através do contexto em que se deu essa recepção (consubstanciado na doutrina brasileira da efetividade), bem como a adoção de conceitos conflituosos com a própria teoria alexyana (como é o caso da ponderação de regras, da ponderação preventiva e do princípio da proporcionalidade). Nesse segundo ponto também está presente a abordagem dos discursos que envolvem a recepção da ponderação pela doutrina brasileira, quais sejam, o discurso neoconstitucionalista e o discurso do ativismo judicial. Em relação ao neoconstitucionalismo, aponta-se uma tentativa de superação do positivismo jurídico que se torna frustrada diante da adoção do conceito semântico de norma e da discricionariedade interpretativa. Quanto ao discurso do ativismo judicial, argumenta-se, através de uma distinção entre este fenômeno e a judicialização da política, que ele acaba se tornando um discurso de imposição da vontade do julgador. Por fim, num terceiro momento, parte-se para uma análise da ponderação alexyana a partir dos aportes da Crítica Hermenêutica do Direito. Nesse sentido, são apontadas as contribuições de Heidegger e de Gadamer para a ruptura com a ideia de método como elemento estruturante da compreensão, a relevância de Dworkin com o conceito interpretativo de direito e o ideal de integridade e também a importância do contraponto da ponderação de Alexy com a teoria da decisão de Lenio Streck, especialmente no que tange ao problema da discricionariedade. A partir desses aspectos, o trabalho propõe uma reflexão a respeito dos pressupostos que permeiam a recepção da ponderação alexyana pela doutrina jurídica brasileira, bem como a incompatibilidade desta ponderação com a racionalidade hermenêutica. === This dissertation aims to analyse how legal scholars in Brazil adopted Robert Alexy’s balancing theory of legal principles. In order to do so, it will work within a theoretical framework known as critical hermeneutics of law (“Crítica Hermenêutica do Direito” - CHD). This work is structurally divided in three parts. During the first, it will explain how Robert Alexy tailored the balancing theory of legal principle to be a critical response to the jurisprudence of values that was widespread in Germany and applied by its Supreme Court. The second chapter will analyse how Brazilian legal scholars adopted Alexy’s theory. In addition, it will explain the historical background surrounding its adoption, which will allow understanding how Brazilian peculiarities led to the assemblage of a very different balancing theory, far away from Alexy’s original works. This assemblage was essential to the development of two common concepts in Brazilian legal thinking: “neo constitutionalism” and “judicial activism”. The former was an attempt to overcome legal positivism, but failed due to the very nature of legal norms and the result of discretionary interpretations. The latter, as will be seen, is completely different of the judicialization of politics. This distinction allows understanding how judicial activism is inevitably away to institutionalise judges’ will of power. In the last chapter, the text will focus on how the theoretical framework proposed here (CHD) perceives Alexy’s balancing theory. In order to proceed with this, it will demonstrate three different but inherently linked approaches: first, the revolution of Martin Heidegger’s and Hans-Georg Gadamer’s idea of “method”; second, Ronald Dworkin’s thesis that law is an interpretive concept which needs integrity; third, Lenio Streck’s decision theory as an alternative to solve the problem of discretionary judicial decisions. Considering these relevant theoretical perspectives, this dissertation aims to propose a reflection upon usual assumptions that underlie the incorporation of Robert Alexy’s balancing theory by Brazilian legal scholars and show how it is incompatible with hermeneutical rationality.
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