O direito (auto)nomopoiético na sociedade cosmopolita de risco

Made available in DSpace on 2015-03-05T17:40:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 4 === Nenhuma === O Direito é referido como um sistema social autopoiético de autorreprodução de comunicações. As comunicações sociais são os elementos básicos do sistema. O sistema jurídico é, ent...

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Bibliographic Details
Main Author: Mateiro, Mário José Martins da Silva
Other Authors: http://lattes.cnpq.br/8264155510478374
Language:Portuguese
Published: Universidade do Vale do Rio do Sinos 2015
Subjects:
law
Online Access:http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2493
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spelling ndltd-IBICT-oai-www.repositorio.jesuita.org.br-UNISINOS-24932019-04-02T07:44:01Z O direito (auto)nomopoiético na sociedade cosmopolita de risco Mateiro, Mário José Martins da Silva http://lattes.cnpq.br/8264155510478374 Barretto, Vicente de Paulo Ciências Sociais Aplicadas contingência direito nomopoiese risco sistema sociedade autopoiese autopoiesis contingency law nomopoiesis risk society system Made available in DSpace on 2015-03-05T17:40:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 4 Nenhuma O Direito é referido como um sistema social autopoiético de autorreprodução de comunicações. As comunicações sociais são os elementos básicos do sistema. O sistema jurídico é, então, definido pelas comunicações de sentido jurídico, sentido esse que somente o próprio sistema jurídico pode dar-lhes. Assim, o que diferencia o Direito como sistema do seu ambiente é o sentido próprio com que são impregnadas as comunicações sociais. Qual é, contudo, o modus de ver o sentido que tem o sentido jurídico? Como diferencial que permite ver o modus do sentido jurídico optou-se pela responsabilidade. A razão de ser desta opção está no fato de que o homem é um ser responsável. Responder significa etimologicamente ponderar a coisa (res+pondere). Coisa é palavra polissêmica que significa também comportamento. Então, responsabilidade seria a medida dos comportamentos humanos. Por outras palavras, o homem é um ser capaz de comparar o seu comportamento e o dos outros com um determinado comportamento aceito como padrão. Dessa co 2015-03-05T17:40:29Z 2015-03-05T17:40:29Z 2009-06-04 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/doctoralThesis http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2493 por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade do Vale do Rio do Sinos Programa de Pós-Graduação em Direito UNISINOS Brasil Escola de Direito reponame:Repositório Institucional da UNISINOS instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos instacron:UNISINOS
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Mateiro, Mário José Martins da Silva
O direito (auto)nomopoiético na sociedade cosmopolita de risco
description Made available in DSpace on 2015-03-05T17:40:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 4 === Nenhuma === O Direito é referido como um sistema social autopoiético de autorreprodução de comunicações. As comunicações sociais são os elementos básicos do sistema. O sistema jurídico é, então, definido pelas comunicações de sentido jurídico, sentido esse que somente o próprio sistema jurídico pode dar-lhes. Assim, o que diferencia o Direito como sistema do seu ambiente é o sentido próprio com que são impregnadas as comunicações sociais. Qual é, contudo, o modus de ver o sentido que tem o sentido jurídico? Como diferencial que permite ver o modus do sentido jurídico optou-se pela responsabilidade. A razão de ser desta opção está no fato de que o homem é um ser responsável. Responder significa etimologicamente ponderar a coisa (res+pondere). Coisa é palavra polissêmica que significa também comportamento. Então, responsabilidade seria a medida dos comportamentos humanos. Por outras palavras, o homem é um ser capaz de comparar o seu comportamento e o dos outros com um determinado comportamento aceito como padrão. Dessa co
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