Summary: | Este trabalho trata do conceito de mora no direito brasileiro. Parte-se da nova concepção da relação jurídica obrigacional, inspirada pelo princípio da boa-fé objetiva e da nova redação dada ao artigo definidor da mora no direito brasileiro, pelo Código Civil de 2002. Analisam-se os elementos essenciais do estado de mora, faz-se uma abordagem acerca das espécies de mora ocorrentes na prática, traçando seus pressupostos, conseqüências e características. Na segunda parte é analisada a conveniência da adoção, no direito brasileiro, do conceito de violação positiva do contrato. Este conceito, por sua proximidade e similitude com o conceito de mora, tem sido defendido como adotável e útil ao sistema jurídico brasileiro de direito privado. Em conclusão, defende-se que o conceito de mora no direito brasileiro abarca todas as hipóteses de violação positiva do contrato e se fixa o que se defende como um conceito atual de mora, no sistema de direito privado brasileiro, à luz da teoria contratual moderna. === This work deals with the concept of delinquent interest in the Brazilian Law. It starts from the new concept of the obligatory jural relation, inspired by the principle of objective good faith and the new writing of the article which defines a delinquent interest in the Brazilian Law, by the Civil Code of 2002. It provides an analyses of the essential elements of the status of delinquent interest, it approaches the types of delinquent interest used, outlying their presuppositions, consequences and characteristics. In the second part, the convenience of the adoption, in the Brazilian Law, of the concept of positive violation in a contract is analyzed. This concept, due to its proximity and similarity to the concept of delinquent interest, has been supported as adoptable and useful to the Brazilian legal system of Private Law. In conclusion, it advocates that the concept of delinquent interest in the Brazilian Law embraces all the hypothesis of positive violation in a contract and establishes itself as a modern concept of delinquent interest under the light of the modern contractual theory.
|