Summary: | Este trabalho versa sobre a hipótese de reparação civil por abandono afetivo que decorre da infração ao dever de cuidado do idoso. Analisa-se a tutela dos direitos dos idosos no ordenamento jurídico brasileiro através de um retrospecto legal com sutil referência ao contexto histórico mundial e ao Direito Comparado. Contextualiza-se a interpretação dos direitos dos idosos em face do fundamento do Direito pátrio na dignidade da pessoa humana a partir da Constituição Federal de 1988 e a transposição desta no Direito Civil e no Direito de Família. Adiante é apreciado o abandono afetivo, seu conceito e expansão pela a adoção do modelo atual eudemonista da família que importou na inclusão do dever de cuidado como elemento do afeto. A seguir o cuidado é abordado enquanto infração ao dever que dele decorre para identificação da conduta omissiva. Por fim, é explorado o instituto da responsabilidade civil, através do estudo de cada um dos seus requisitos, para conclusão quanto ao cabimento do dever de reparação pela constatação da ocorrência do ato ilícito de infração ao dever de cuidado que implica abandono afetivo em razão do dano que dele resulta e da extensão deste, isto valorado no caso concreto. === This paper deals with the hypothesis of civil reparation for affective abandonment of the elderly that results from the violation of the duty of care of the elderly. It analyzes the protection of the rights of the elderly in the Brazilian legal system through a legal retrospect with subtle reference to the world historical context and Comparative Law. The interpretation of the rights of the elderly in the face of the foundation of the patrimony right in the dignity of the human being is contextualized from the Federal Constitution of 1988 and the transposition of this one in the Civil Law and in the Right of Family. Above, affection abandonment, its concept and its expansion are appreciated by the adoption of the current eudemonist model of the family that has imported the inclusion of the duty of care as an element of affection. Care is then approached as an infraction of the duty derived from it to identify the omissive conduct. Finally, the institute of civil responsibility is explored, through the study of each one of its requirements, to conclude on the compliance of the duty to make reparation for the finding of the occurrence of the illicit act of infraction to the duty of care that implies affective abandonment due to the damage that results from it and the extent of it, that is valued in the concrete case.
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