Summary: | O presente estudo busca investigar se a institucionalização de práticas de mediação pelo Poder Judiciário, por meio da Lei 13.140/15, pode ser considerada um benefício para superar as consequências advindas de uma sociedade brasileira supostamente hiperjudicializada. Para tanto, a pesquisa foi organizada em três capítulos. O primeiro cuida de elucidar a existência de um fenômeno denominado protagonismo judicial que se desdobraria em outras facetas, qual seja; o ativismo judicial, a judicialização da política e a juridificação das relações sociais – todas essencialmente relacionadas ao aumento da ingerência do Poder Judiciário nas esferas da vida. A partir disto, busca-se expor a construção de um senso comum sobre a judicialização da sociedade brasileira, especialmente após as condições institucionais criadas pela Constituição de 1988 e, em seguida, valendo-se dos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, esta pesquisa visa questionar o suposto diagnóstico. Já o segundo capítulo tem por escopo apresentar os argumentos de autores que defendem a mediação judicial como uma proposta de solução à ideia de uma cultura do litígio, traçando seu percurso legislativo até alcançar o marco processual e legal com as Leis nº 13.105 e 13.140, respectivamente. Objetiva-se, ainda, expor as concepções de mediação judicial e extrajudicial com destaque às suas diferenças. O último ponto deste trabalho busca apresentar alguns fundamentos históricos e filosóficos sobre as facetas do protagonismo judicial mediante a exposição das ideias de Axel Honneth, Jürgen Habermas, Ingeborg Maus e Antoine Garapon, e, assim, relacioná-las com a institucionalização da mediação judicial. A dissertação concentra-se, ao cabo, em questionar a capacidade da Lei de Mediação para dirimir os problemas para quais ela foi pensada, sobretudo, porque o Poder Judiciário mantém-se como protagonista na resolução dos conflitos. === This paper aims to investigate whether institutionalizing mediation practices by the Judiciary, through the Law 13.140/15, could be considered beneficial to overcome the consequences from an a supposedly “hyper judicialized” Brazilian society. For this purpose, the research was organized in three chapters. The first one elucidates a phenomenon known as judicial protagonism which would unfold in other facets,, such as: the judicial activism, the judicialization of politics and the juridification of social relationships – all of them essentially related to the increase of Judiciary interference in people’s lives. From this point, the paper aims to expose the construction of a common sense about judicialization of the Brazilian society, especially after the institutional conditions created by the Federal Constitution of 1988 and after that using the data disclosed by the National Justice Council, this paper aims to question the revealed diagnostic. The second chapter aims to present arguments from authors who defend the judicial mediation as a solution to the culture of litigation, tracing its legislative course until the procedural and legal framework with the Laws nº 13.105 and 13.140, respectively. This paper also intends to expose conceptions of judicial and extrajudicial mediation, highlighting their differences. The last topic of this essay aims to show some historical and philosophical grounds about the facets of the judicial protagonism by bringing the ideas of Axel Honneth, Jürgen Habermas, Ingeborg Mausand Antoine Garapon, and, with that, connect them with institutionalization of the judicial mediation. The dissertation focus, at last, on questioning the capacity of Mediation Law to solve the problems it was developed to solve, especially since the Brazilian Judiciary is still the main character of conflict resolutions.
|