Summary: | A presente dissertação abarcará cinco temas bastante específicos: a defesa da concorrência, a defesa do consumidor, a prática do cartel, as formas consensuais de seu combate e investigação e o bem-estar do consumidor. No Brasil, verifica-se que, tanto a defesa da concorrência como a do consumidor se unem por um objetivo comum: o bem-estar do consumidor. Por isso, práticas tidas como ofensivas à ordem econômica podem desencadear danos graves aos consumidores, sendo um relevante exemplo disto a formação de cartéis, especialmente os relacionados à alteração artificial de preços. Dentre as práticas abusivas previstas no CDC, foi lançada elevação de preços sem justa causa, o que torna possível que a prática do cartel ou, ao menos, os seus efeitos sobre o preço, possam vir a ser reprimidos por ambas as esferas. Nesse sentido, buscou-se analisar os institutos consensuais de combate aos cartéis previstos na lei de concorrência: o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência”, assim como seus possíveis efeitos benéficos sobre os consumidores. Desta feita, a presente dissertação visou a responder aos seguintes problemas de pesquisa: (i) qual o arcabouço jurídico-institucional à disposição da defesa do consumidor e da concorrência? (ii) qual o liame entre estas duas esferas? (iii) o que é “cartel” e de que forma ele atinge os consumidores (iv) o que são o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência” e qual a sua utilidade ao combate dos cartéis? A conclusão obtida é que a defesa da concorrência e a do consumidor possuem um objetivo comum, o bem-estar do consumidor, a primeira de forma mediata e a segunda, imediata. Ademais, verificou-se o “cartel” como uma conduta altamente agressiva à livre concorrência e aos interesses dos consumidores, sendo possível que seus efeitos, de forma indireta, sejam penalizados pelo CDC. Finalmente, verificou-se a grande utilidade das formas consensuais – “compromisso de cessação de conduta” e “programa de leniência” – não apenas ao combate aos cartéis quanto à imediata cessação de seus efeitos, mas também como grande ferramenta de prova de sua ocorrência e garantia do bem-estar dos consumidores. === The presente dissetation involves five very specific issues: antitrust, consumer protection, cartels, consensual forms of its combat and investigation and consumer welfare. In Brazil, it is found that both the defense of competition as the consumer defense are united by a common goal: consumer welfare. Therefore, practices seen as offensive to the economic order can trigger serious harm to consumers, being a relevant example the cartel formation, especially those related to artificial price change. Among the abusive practices set out in Brazilian Consumer Defese Code (CDC), it was registered the prices raise without just cause, which makes it possible that the cartel, or at least its effects on the price, may be suppressed by both spheres. Therefore, it sought to analyze the consensual institutes of cartel’s combat and investigation under competition law: the "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program", as well as their possible beneficial effects on consumers. Thereby, this dissertation aimed to answer the following research problems: (i) what is the legal and institutional framework available to the consumer’s and competition’s protection? (ii) what is the link between these two spheres? (iii) what is "cartel" and how it affects consumers? (iv) what are the "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program" and what is its usefulness to cartel’s combat? The reached conclusion is that the defense of competition and the defense of consumer have a common purpose, consumer welfare, the first in a mediate way and the second immediately. In addition, the "cartel" was established as a highly aggressive approach to free competition and to the interests of consumers, being possible that their effects, indirectly, be penalized by the CDC. - "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program" - not only to fight against cartels to the immediate cessation of its effects, but also as a great proof tool of its occurrence and assurance of the well-being of consumers.
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