Formalismo das licitações públicas no ordenamento jurídico brasileiro
A presente dissertação analisa o formalismo das licitações publicas no ordenamento jurídico brasileiro Preambularmente, faz-se uma breve exposição de noções gerais sobre o instituto da licitação e sua disciplina no Brasil, expondo-se os princípios jurídicos aplicáveis (art. 3º da Lei 8.666/93, espec...
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2017
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ndltd-IBICT-oai-www.lume.ufrgs.br-10183-1513222019-01-22T02:03:56Z Formalismo das licitações públicas no ordenamento jurídico brasileiro Japur, José Paulo Dorneles Maffini, Rafael Da Cás Licitação Formalismo jurídico Formalismo A presente dissertação analisa o formalismo das licitações publicas no ordenamento jurídico brasileiro Preambularmente, faz-se uma breve exposição de noções gerais sobre o instituto da licitação e sua disciplina no Brasil, expondo-se os princípios jurídicos aplicáveis (art. 3º da Lei 8.666/93, especialmente), dentre os quais se insere o formalismo. Então, veiculam-se breves manifestações doutrinárias sobre formalismo nas licitações públicas na doutrina estrangeira, dando-se curso à análise do atual estado da arte do tema em solo brasileiro. O estudo compreende duas grandes partes, a saber: o formalismo nas leis relacionadas a licitações públicas e o “formalismo hermenêutico” (vale dizer, o formalismo na aplicação das leis relacionadas a licitações públicas) e sua interação com a jurisprudência. Na Parte I, expõe-se criticamente a evolução das leis relativas às licitações públicas no Brasil ao longo do tempo. Esta exposição é subdividida em duas fases: a primeira fase (de formalismo crescente), contemplando a legislação veiculada entre o Código de Contabilidade da União de 1922 e a Lei 8.666/93; e a segunda fase (de formalismo decrescente), abarcando, especialmente, a Lei 10.520/2002 (Pregão), a Lei 11.079/2004 (Parceria Público-Privada – PPP) e a Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratação – RDC). Na parte II, partindo da premissa da existência de relação entre o maior formalismo legal (a qual tem na Lei 8.666/93 seu ápice) e o formalismo na aplicação das leis relativas a licitações públicas, analisa-se criticamente a influência da jurisprudência (Tribunal de Contas da União e Tribunais Judiciais) neste fenômeno. Por fim, considerações finais são lançadas no sentido de tornar o formalismo nos processos licitatórios consentâneo com o Estado Constitucional, inclusive proponde-se uma releitura do instituto da diligência, enquanto importante instrumento de superação do excesso de rigor na condução dos certames. 2017-01-28T02:22:52Z 2016 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://hdl.handle.net/10183/151322 001009738 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul instacron:UFRGS |
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A presente dissertação analisa o formalismo das licitações publicas no ordenamento jurídico brasileiro Preambularmente, faz-se uma breve exposição de noções gerais sobre o instituto da licitação e sua disciplina no Brasil, expondo-se os princípios jurídicos aplicáveis (art. 3º da Lei 8.666/93, especialmente), dentre os quais se insere o formalismo. Então, veiculam-se breves manifestações doutrinárias sobre formalismo nas licitações públicas na doutrina estrangeira, dando-se curso à análise do atual estado da arte do tema em solo brasileiro. O estudo compreende duas grandes partes, a saber: o formalismo nas leis relacionadas a licitações públicas e o “formalismo hermenêutico” (vale dizer, o formalismo na aplicação das leis relacionadas a licitações públicas) e sua interação com a jurisprudência. Na Parte I, expõe-se criticamente a evolução das leis relativas às licitações públicas no Brasil ao longo do tempo. Esta exposição é subdividida em duas fases: a primeira fase (de formalismo crescente), contemplando a legislação veiculada entre o Código de Contabilidade da União de 1922 e a Lei 8.666/93; e a segunda fase (de formalismo decrescente), abarcando, especialmente, a Lei 10.520/2002 (Pregão), a Lei 11.079/2004 (Parceria Público-Privada – PPP) e a Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratação – RDC). Na parte II, partindo da premissa da existência de relação entre o maior formalismo legal (a qual tem na Lei 8.666/93 seu ápice) e o formalismo na aplicação das leis relativas a licitações públicas, analisa-se criticamente a influência da jurisprudência (Tribunal de Contas da União e Tribunais Judiciais) neste fenômeno. Por fim, considerações finais são lançadas no sentido de tornar o formalismo nos processos licitatórios consentâneo com o Estado Constitucional, inclusive proponde-se uma releitura do instituto da diligência, enquanto importante instrumento de superação do excesso de rigor na condução dos certames. |
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