Summary: | Diante do fenômeno da integração regional e das suas características próprias atingidas da União Europeia, principalmente com a livre circulação de pessoas nas fronteiras internas do bloco, a livre circulação de criminosos acaba sendo uma realidade. Observando-se que o direito penal está umbilicalmente ligado à soberania nacional, é uma realidade a existência de leis distintas para cada país, o que acaba dificultando a persecução penal na União Europeia, razão pela qual uma alternativa deve ser buscada. Inicialmente o aprimoramento da cooperação jurídica em matéria penal é pensada como uma alternativa, no entanto, diante do relevante avanço da integração, ela não mais é suficiente, sendo necessária a busca por um mecanismo integrativo nessa esfera também, pensando-se, assim, em um espaço penal europeu comum, tutelado pelo Direito da União Europeia e dirigido por instituições próprias, contexto em que surge a ideia de criação da Procuradoria Europeia, responsável pela atuação na esfera criminal. === In the presence of the regional integration phenomenon and their own characteristics achieved in the European Union, especially with the free movement of persons at internal borders of the block, the free movement of criminals ends up being a reality. Observing that criminal law is linked to national sovereignty, it is a reality that there are separate laws for each country, which makes it difficult to criminal prosecution in the European Union, reason why an alternative must be sought. Initially the improvement of judicial cooperation in criminal matters is thought of as an alternative, however, before the relevant progress of integration, it is no longer sufficient and it is necessary to search for an integrative mechanism in this sphere too, thinking in a common European law-enforcement area, supervised by the European Union law and directed by its own institutions, the context in which it appears the idea of creating a European Public Prosecutor, responsible to act in the criminal sphere.
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