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Previous issue date: 2011 === Fundação Oswaldo Cruz. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional em Saúde. === Este trabalho caracteriza e discute a transferência da gestão de estabelecimentos municipais de saúde da cidade de São Paulo para o setor privado. A metodologia baseou-se em levantamento bibliográfico, de legislação e de documentos públicos. Verificou-se que tal transferência inicialmente era operacionalizada por meio de convênio, instrumento que por definição não se aplica a este tipo de parceria. A lei de Organizações Sociais (O.S.), de 2006, pretendeu reformular as parcerias, conferindo-lhes legalidade e criando mecanismos específicos de controle. Desde então, observa-se crescimento importante da participação das O.S.; o mesmo se verifica, porém, com as parcerias por convênio, embora em menor ritmo. As 21 entidades atualmente parceiras – seja na posição de O.S., de conveniada ou em ambas - constituem um grupo heterogêneo, tanto em sua natureza quanto na finalidade original. Este grupo inclui cinco dos dez maiores grupos privados de serviços médicos do país. Em 2010, O.S. e entidades conveniadas controlavam 61% (25% e 36%, respectivamente) dos estabelecimentos municipais e receberam 34% (18% e 16%, respectivamente) do orçamento da saúde. Órgãos fiscalizadores da prefeitura evidenciam graves falhas de controle e transparência nas O.S. As entidades conveniadas apresentam controle e transparência ainda mais precários; no entanto, padecem de invisibilidade junto aos órgãos de controle e no debate público, o que contribui para a subestimação do problema. A partir da experiência paulistana, discutem-se: o caráter político vs. técnico da regulação do setor privado no SUS; o papel e os interesses do terceiro setor junto ao Estado; a reconfiguração do conceito de fomento à atividade privada como novo objeto central para o debate jurídico no tema; e as possíveis consequências sobre o direito a uma administração realmente pública e o direito à saúde.
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