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Previous issue date: 2003 === O envelhecimento da população brasileira gerou novas demandas por serviços, benefícios e atenção para os idosos. Para responder estas e outras questões formulou-se a Lei nº 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, definindo princípios e diretrizes que asseguram os direitos sociais da pessoa maior de 60 anos. Sua principal característica deriva da intenção dos legisladores de responder às necessidades dos idosos mediante programas e ações de diferentes tipos numa perspectiva intersetorial, envolvendo Previdência e Assistência Social, Saúde, Trabalho, Justiça, Planejamento, Cultura e outros. Desde a sua regulamentação, em julho de 1996, estados e municípios brasileiros passaram a tê-la como eixo norteador na adoção de políticas públicas para aquele segmento.Esta dissertação examina, no marco da análise da implementação de políticas públicas, os requisitos de intersetorialidade previstos para o êxito da PNI, quanto ao desenvolvimento de ações conjuntas das diversas secretarias de governo do Estado do Rio de Janeiro, com ênfase nas arenas decisórias, nos atores envolvidos e nas interações entre as agências governamentais. Entre as conclusões, destacamos: (1) o estado do Rio de Janeiro dispõe da proporção mais alta de idosos do país e reúne um grande número de instituições assistenciais, em particular na saúde; (2) apesar dessas facilidades, há deficiências estruturais e materiais para atender às necessidades dos idosos; (3) as burocracias públicas apresentam resistências inauditas para trabalhar de forma cooperativa na execução das diretrizes legais; (4) a execução das ações é pontual e desarticulada; (5) a atuação intersetorial ocorre apenas em momentos que o desrespeito aos direitos dos idosos ganha visibilidade na mídia. Apesar desse quadro, constatou-se que o otimismo é consensual quanto ao avanço, no futuro próximo, das políticas destinadas à população idosa no estado.
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