Consórcios públicos: análise do instrumento sob a perspectiva da ação orçamentária CONSAD, executada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

Made available in DSpace on 2016-01-29T13:37:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 949.pdf: 2331589 bytes, checksum: 1f1240894d64cea01f7bd0b1e6a67ebd (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 === Trata-se de uma análise sobre as contribuiçõ...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Prado, Daniella Dê Vicente
Other Authors: Ribeiro, José Mendes
Language:Portuguese
Published: 2016
Subjects:
Online Access:https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/12661
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-01-29T13:37:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 949.pdf: 2331589 bytes, checksum: 1f1240894d64cea01f7bd0b1e6a67ebd (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 === Trata-se de uma análise sobre as contribuições trazidas pela legislação brasileira de Consórcios Públicos (Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007) para a organização dos Consórcios de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSADs) existentes no Brasil, por meio da identificação de oportunidades e obstáculos da atual estrutura jurídica dos CONSAD, realizada por meio da apresentação sobre a situação dos CONSADs e sobre o financiamento realizado pelo MDS para estes territórios; e pela identificação de oportunidades e obstáculos na aplicação da Lei nº. 11.107/2005 na implementação da Ação CONSAD, prevista no Plano Plurianual (PPA) 2008-2011. Avalia-se que em função das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias anual, o repasse de recursos diretamente aos CONSADs se mostrou inviável e os projetos de promoção de segurança alimentar e nutricional nos territórios do CONSAD passaram a ser implementados pelo MDS por meio de convênios firmados com os Governos Municipais ou Estaduais, rompendo a estratégia inicialmente traçada pelo próprio Ministério. Assim, o estimulo à constituição de consórcios público, de direito público, em áreas de CONSAD, em substituição ao modelo atual dos CONSADs traria oportunidades, mas poderia resultar no rompimento da relação da política de Segurança Alimentar e Nutricional com a sociedade civil atuante nestes CONSADs; portanto, acredita-se que um modelo interessante para a promoção de ações de segurança alimentar e desenvolvimento local nos territórios prioritários para o MDS, seria a realização de repactuação com os atores atuantes no CONSADs, de modo a definir novo papel às associações civis sem fins lucrativas criadas para representarem os CONSADs e, por outro lado, estimular a criação de consórcios públicos, que permitam a implementação de projetos de âmbito territorial.