Summary: | O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a ação coletiva passiva pode ser um importante instrumento na preservação do meio ambiente. Para tanto é realizada uma análise sobre a evolução histórica das ações coletivas até chegar à apreciação da ação coletiva passiva.
Embora, nossa doutrina não tenha se ocupado significativamente do estudo, os conflitos de interesses em que a coletividade encontra-se no pólo passivo da demanda existem e, mais do que nunca, estão presentes na sociedade. Assim, será feita uma abordagem dos princípios que
garantem este tipo de ação, bem como analisadas questões referentes a legitimação processual, representação adequada e interesse de agir. Além de abordar o instituto da coisa julgada, ressaltando a importância dos seus efeitos no que tange a natureza do bem ambiental.
E ainda, uma apreciação crítica da questão no futuro código de processos coletivos. Deste modo, para entender e manejar com a necessária eficiência os chamados processos coletivos torna-se imperativo a ruptura com a visão de institutos processuais clássicos, marcados por uma visão individualista e que se mostram obsoletos e impróprios para regrar o
processo,principalmente ambiental, sendo imprescindível buscar novos paradigmas para nortear esse novo ramo do direito processual. Assim, é imperativo trilhar novos caminhos processuais a fim de conseguir a adequada tutela do meio ambiente, onde o formalismo e as
regras clássicas e arcaicas do direito sejam deixados de lado, pois em nada condizem com a natureza do direito ambiental, devido a sua característica tão peculiar. === Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2014-10-20T10:22:56Z
No. of bitstreams: 1
Dissertacao Natacha Souza John.pdf: 1388370 bytes, checksum: 4f153e7074bd93eb7ecaa46a318005bf (MD5) === Made available in DSpace on 2014-10-20T10:22:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Natacha Souza John.pdf: 1388370 bytes, checksum: 4f153e7074bd93eb7ecaa46a318005bf (MD5) === The present work aims to demonstrate that the way which the civil procedure is designed today by law enforcement officers, is not able of meeting constitutional rights, particularly
with regard to environmental issues. Therefore, it is made an analysis of the historical evolution of collective actions to reach the appreciation of passive collective action. Still, that our doctrine has not engaged significantly in the study, the conflicts of interest in which the collectivity must meet at the passive pole of the demand exist and, more than ever, are present in society. In this way, the contribution of procedural institutes from other systems has been
shown to be very effective in helping in the formation of an environmental process to achieve effective protection of the environment. In this feeling, to understand and managed with the necessary efficiency so-called collective processes becomes imperative to break with the
vision of classic procedural institutes, marked by an individualistic vision and that show obsolete and unfit to regulate processes, being essential to seek new paradigms to lead this new branch of procedural law. Thus, it is essential to pursue new procedure paths in order to
achieve adequate protection of the environment, in which the formalism and the classical and archaic rules of law are left aside, because of it does not match the nature of environmental law, due to its so peculiar characteristic.
|