Meio ambiente do trabalho e os riscos ambientais : reflexos previdenciários em um ambiente de trabalho desequilibrado

A inclusão dos direitos ao trabalho, à previdência social e ao meio ambiente equilibrado na categoria de direitos fundamentais ocorreu a partir de um processo histórico paulatino, que se estendeu pelos séculos. A tutela dos direitos fundamentais ao trabalho digno e à previdência social iniciou a...

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Bibliographic Details
Main Author: Brancher, Deise Salton
Other Authors: Costa, José Ricardo Caetano
Language:Portuguese
Published: 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ucs.br/handle/11338/253
Description
Summary:A inclusão dos direitos ao trabalho, à previdência social e ao meio ambiente equilibrado na categoria de direitos fundamentais ocorreu a partir de um processo histórico paulatino, que se estendeu pelos séculos. A tutela dos direitos fundamentais ao trabalho digno e à previdência social iniciou a partir de movimentos ocorridos no âmbito interno de cada Estado e foi fortemente influenciada pela Revolução Industrial, a qual transformou os meios de produção e atribuiu ao trabalhador um valor de mercado. A exploração da capacidade de trabalho e a submissão das pessoas a condições de trabalho degradantes desencadearam reivindicações que culminaram na regulamentação jurídica do trabalho e da previdência social, a fim de assegurar condições de trabalho dignas e segurança diante da ocorrência de contingências sociais. A proteção do meio ambiente iniciou a partir de movimentos internacionais, em especial com a Conferência de Estocolmo, e somente ganhou expressão quando os danos decorrentes da exploração dos recursos naturais ultrapassaram as fronteiras geográficas e ameaçaram a continuidade da vida planetária. O ambiente do trabalho, tal os ambientes natural, artificial e cultural, integra o conceito de meio ambiente, uma vez que a ambiência laboral constitui o local onde o indivíduo obtém os meios necessários para subsistir e permanece grande parte de sua vida. A ambiência laboral é um reflexo da sociedade contemporânea de risco, em que as condições dignas de trabalho são preteridas em detrimento do ganho econômico das empresas, que preferem negligenciar seus deveres a atuar preventivamente. A conduta omissa dos empregadores, expondo seus colaboradores a agentes nocivos à saúde e à integridade física e psíquica, retira do trabalhador a sua dignidade. Dentre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, ganham destaque os agentes insalubres, perigosos e penosos, bem como psicológicos, haja vista sua grande incidência e consequências altamente danosas aos trabalhadores. O meio ambiente de trabalho desequilibrado, como decorrência da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, surte efeitos no sistema previdenciário. A previdência social efetivamente tem por objetivo amparar o trabalhador quando da ocorrência de contingências sociais, tais como a incapacidade laborativa e a morte, pois são eventos que retiram do indivíduo e de seus familiares a autonomia para subsistir dignamente. O sistema previdenciário brasileiro regulamenta a concessão de benefícios e de serviços aos trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho, bem como aos seus dependentes, quais sejam: pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e reabilitação profissional. Ocorre que, um número considerável das contingências que ocorrem na ambiência laboral decorre unicamente da conduta negligente do empregador, que acaba por transferir ao sistema previdenciário sua evidente responsabilidade, o que pode ser confirmado a partir dos levantamentos estatísticos realizados pelo Instituto Previdenciário brasileiro. === Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T13:15:03Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Deise Salton Brancher.pdf: 2274550 bytes, checksum: 3c4ad7fa2c0f9c1f1753ec825e0fe086 (MD5) === Made available in DSpace on 2014-05-19T13:15:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Deise Salton Brancher.pdf: 2274550 bytes, checksum: 3c4ad7fa2c0f9c1f1753ec825e0fe086 (MD5) === The inclusion of labor rights, social security and environmental balance in the category of fundamental rights came from a gradual historical process, which lasted for centuries. The protection of fundamental rights to decent work and social security initiated from internal movements within each state and was strongly influenced by the Industrial Revolution, which transformed the means of production and gave the employee a fair market value. The exploration work capacity and the subjection of people to degrading working conditions sparked claims that culminated in the legal regulation of labor and social security, to ensure decent working conditions and safety on the occurrence of social contingencies. The protection of the environment started from international movements, in particular the Stockholm Conference, and only found expression when the damage resulting from the exploitation of natural resources exceeded the geographical borders and threatened the continuity of planetary life. The work environment, such environments, artificial and cultural part of the concept of environment, since labor is the ambience where the individual obtains the necessary means to survive and remain a large part of his life. The ambience of work is a reflection of contemporary society at risk, in which decent work is passed over the economic gain at the expense of companies that prefer to neglect their duties to act preventively. The negligent conduct of employers, exposing its employees to health hazards and the physical and psychological integrity, the worker takes his dignity. Among the harmful agents present in the workplace, the agents are highlighted unhealthy, dangerous and painful, as well as psychological, given its prevalence and consequences highly damaging to workers. The working environment of balance, as a result of workers' exposure to environmental hazards, Surte effects on the welfare system. The social security system aims to effectively protect the worker upon the occurrence of social contingencies such as disability and death, because they remove the autonomy of the individual to survive with dignity. The Brazilian pension system regulates the granting of benefits and services to workers victimized by accidents at work, as well as their dependents, which are: death benefits, disability retirement, sickness, accident assistance and vocational rehabilitation. It happens that a considerable number of contingencies that occur in the workplace ambience derives solely from negligent conduct of the employer who ultimately transferred to the pension system their obvious responsibility, which can be confirmed from statistical surveys conducted by the Brazilian Social Security Institute.