Tutela jurisdicional civil ambiental e a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

A preocupação com as questões relacionadas à manutenção da qualidade do ambiente ganhou, nas últimas décadas, a atenção dos mais diversos ramos do conhecimento, dentre eles o direito, ainda fortemente influenciado pela dicotomia público/privado, na qual o bem ambiental não tem seu espaço claramente...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Vieira, Fabrício dos Santos
Other Authors: Silva, Jaqueline Mielke
Language:Portuguese
Published: 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ucs.br/handle/11338/251
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Meio ambiente
Hermenêutica (Direito)
Ideologia
Tutela jurisdicional
Constitucionalización
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Vieira, Fabrício dos Santos
Tutela jurisdicional civil ambiental e a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
description A preocupação com as questões relacionadas à manutenção da qualidade do ambiente ganhou, nas últimas décadas, a atenção dos mais diversos ramos do conhecimento, dentre eles o direito, ainda fortemente influenciado pela dicotomia público/privado, na qual o bem ambiental não tem seu espaço claramente definido, visto seu caráter difuso que, por vezes, não encontra espaço nessa relação. O panorama tem mudado, notadamente a partir da constitucionalização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que representou, ao mesmo tempo, tanto um avanço legal em relação ao reconhecimento da importância do tema como também se constituiu em forte base axiológica para a produção e interpretação legal. A demonstração inequívoca de sua importância se dá quando o paradigma de Estado é rediscutido, permitindo-se falar, inclusive, em Estado socioambiental de direito ou Estado ambiental de direito. Abordagem que, não obstante ser incipiente, colabora com a consolidação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos princípios a ele relacionados, os quais ganham nova vida no ambiente neoconstitucionalista, ao servirem como parâmetro avaliativo na aplicação das leis e como marcadores doutrinários e jurisprudenciais cada vez mais presentes. Opera-se uma verdadeira revolução em termos de interpretação constitucional. Porém, para se verificar como isso influencia o operador do direito, na tentativa de criar uma nova mentalidade que vise a concretização do direito fundamental, é necessária a busca de elementos relativos aos mecanismos de compreensão e interpretação. Mecanismos dados pela hermenêutica e, ainda, como a ideologia influencia a formação da compreensão prévia do intérprete que, se moldada no sentido de proteger eficazmente o meio ambiente, torna-se tão importante quanto a própria constitucionalização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A alteração da compreensão do intérprete se faz ainda mais necessária quando se depara com o paradigma privatista no qual o processo civil está imerso, não dando a devida eficiência aos meios processuais de tutela do bem ambiental. A ideia de uma cognição exauriente impede a adoção de medidas prévias, por muitas vezes necessárias, focando mais na reparação do que na prevenção do dano ao meio ambiente. Para tanto, o advento de um processo civil metodologicamente pragmático se coaduna com a necessidade da proteção do meio ambiente ao dar nova dimensão a conceitos como acesso à justiça e legitimação das partes na proteção dos direitos difusos. === Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T13:01:29Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Fabricio dos Santos Vieira.pdf: 1077233 bytes, checksum: 848b6815dc85ea8bf38a88299b340107 (MD5) === Made available in DSpace on 2014-05-19T13:01:29Z (GMT). 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La demostración inequívoca de su importancia ocurre cuando se vuelve a visitar el paradigma del Estado. Es posible hablar, incluso en Estado socio ambiental de derecho o Estado ambiental de derecho. Enfoque que, aunque inicial, colabora con la consolidación del derecho al medio ambiente ecológicamente equilibrado y principios relacionados con él, los cuales obtienen una nueva vida en el ámbito neoconstitucionalista, cuando sirven como parámetro de evaluación de la aplicación de las leyes y cómo, cada vez más presentes, marcadores doctrinales y jurisprudenciales. Ocurre una verdadera revolución en la interpretación constitucional. Sin embargo, para ver cómo esto influye en el operador del derecho, en su intento de crear una nueva mentalidad que busque lograr el derecho fundamental, es necesaria la búsqueda de características relacionadas a los mecanismos conexos a la comprensión e interpretación. Mecanismos proporcionados por la hermenéutica y, aún, cómo la ideología influye en la formación de la comprensión previa del intérprete que, si moldeada para proteger eficazmente el medio ambiente, se muestra tan importante como la constitucionalización del derecho fundamental a un medio ambiente ecológicamente equilibrado. Cambiar el entendimiento del intérprete es aún más necesario cuando se enfrentan el paradigma privatista donde el proceso civil se encuentra inmerso. Este paradigma no da la eficiencia adecuada a los medios procesuales para la protección ambiental. La idea de un conocimiento exauriente impide la adopción de medidas preliminares, pues, a menudo, es necesario, centrándose más en las reparaciones que la prevención de daños al medio ambiente. Por lo tanto, el advenimiento de un proceso civil metodológicamente pragmático es consistente con la necesidad de proteger el medio ambiente, dando nueva dimensión a conceptos tales como el acceso a la justicia y la legitimidad de las partes en la protección de derechos difusos.
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O panorama tem mudado, notadamente a partir da constitucionalização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que representou, ao mesmo tempo, tanto um avanço legal em relação ao reconhecimento da importância do tema como também se constituiu em forte base axiológica para a produção e interpretação legal. A demonstração inequívoca de sua importância se dá quando o paradigma de Estado é rediscutido, permitindo-se falar, inclusive, em Estado socioambiental de direito ou Estado ambiental de direito. Abordagem que, não obstante ser incipiente, colabora com a consolidação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos princípios a ele relacionados, os quais ganham nova vida no ambiente neoconstitucionalista, ao servirem como parâmetro avaliativo na aplicação das leis e como marcadores doutrinários e jurisprudenciais cada vez mais presentes. Opera-se uma verdadeira revolução em termos de interpretação constitucional. Porém, para se verificar como isso influencia o operador do direito, na tentativa de criar uma nova mentalidade que vise a concretização do direito fundamental, é necessária a busca de elementos relativos aos mecanismos de compreensão e interpretação. Mecanismos dados pela hermenêutica e, ainda, como a ideologia influencia a formação da compreensão prévia do intérprete que, se moldada no sentido de proteger eficazmente o meio ambiente, torna-se tão importante quanto a própria constitucionalização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A alteração da compreensão do intérprete se faz ainda mais necessária quando se depara com o paradigma privatista no qual o processo civil está imerso, não dando a devida eficiência aos meios processuais de tutela do bem ambiental. A ideia de uma cognição exauriente impede a adoção de medidas prévias, por muitas vezes necessárias, focando mais na reparação do que na prevenção do dano ao meio ambiente. Para tanto, o advento de um processo civil metodologicamente pragmático se coaduna com a necessidade da proteção do meio ambiente ao dar nova dimensão a conceitos como acesso à justiça e legitimação das partes na proteção dos direitos difusos. Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T13:01:29Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Fabricio dos Santos Vieira.pdf: 1077233 bytes, checksum: 848b6815dc85ea8bf38a88299b340107 (MD5) Made available in DSpace on 2014-05-19T13:01:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Fabricio dos Santos Vieira.pdf: 1077233 bytes, checksum: 848b6815dc85ea8bf38a88299b340107 (MD5) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior La preocupación por las cuestiones relacionadas con el mantenimiento de la calidad del ambiente tiene ganado, en las últimas décadas, la atención de las más distintas áreas del conocimiento, incluyendo él derecho, todavía muy influenciado por la dicotomía público/privado, dónde el bien ambiental no tiene su espacio definido de manera clara. Su carácter es difuso y por veces no hay espacio en esta relación. El escenario ha cambiado significativamente desde la constitucionalización del derecho fundamental a un medio ambiente ecológicamente equilibrado, que representó, al mismo tiempo, el desarrollo en el reconocimiento de la importancia del tema y también se constituyó una sólida base axiológica para la producción e interpretación legal. La demostración inequívoca de su importancia ocurre cuando se vuelve a visitar el paradigma del Estado. Es posible hablar, incluso en Estado socio ambiental de derecho o Estado ambiental de derecho. Enfoque que, aunque inicial, colabora con la consolidación del derecho al medio ambiente ecológicamente equilibrado y principios relacionados con él, los cuales obtienen una nueva vida en el ámbito neoconstitucionalista, cuando sirven como parámetro de evaluación de la aplicación de las leyes y cómo, cada vez más presentes, marcadores doctrinales y jurisprudenciales. Ocurre una verdadera revolución en la interpretación constitucional. Sin embargo, para ver cómo esto influye en el operador del derecho, en su intento de crear una nueva mentalidad que busque lograr el derecho fundamental, es necesaria la búsqueda de características relacionadas a los mecanismos conexos a la comprensión e interpretación. Mecanismos proporcionados por la hermenéutica y, aún, cómo la ideología influye en la formación de la comprensión previa del intérprete que, si moldeada para proteger eficazmente el medio ambiente, se muestra tan importante como la constitucionalización del derecho fundamental a un medio ambiente ecológicamente equilibrado. Cambiar el entendimiento del intérprete es aún más necesario cuando se enfrentan el paradigma privatista donde el proceso civil se encuentra inmerso. Este paradigma no da la eficiencia adecuada a los medios procesuales para la protección ambiental. La idea de un conocimiento exauriente impide la adopción de medidas preliminares, pues, a menudo, es necesario, centrándose más en las reparaciones que la prevención de daños al medio ambiente. Por lo tanto, el advenimiento de un proceso civil metodológicamente pragmático es consistente con la necesidad de proteger el medio ambiente, dando nueva dimensión a conceptos tales como el acceso a la justicia y la legitimidad de las partes en la protección de derechos difusos. 2014-05-19T13:01:29Z 2014-05-19T13:01:29Z 2014-05-19 2014-03-18 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis https://repositorio.ucs.br/handle/11338/251 por info:eu-repo/semantics/openAccess reponame:Repositório Institucional da UCS instname:Universidade de Caxias do Sul instacron:UCS