Summary: | O objeto de estudo deste trabalho é a análise da responsabilidade civil do Estado, frente aos danos ambientais resultantes de contratos administrativos, quais sejam, aqueles contratos firmados entre o Poder Público e o particular. Trata-se de uma pesquisa nãoexperimental, revestida de levantamento bibliográfico, abrangendo doutrina, teses e artigos científicos. A forma de abordagem do problema apresenta resultados qualitativos. A Lei n. 6.938 de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece a responsabilização civil pelo dano ambiental causado direta ou indiretamente por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Desta maneira, se torna possível a condenação do Estado por previsão de lei. O ordenamento jurídico brasileiro adota a responsabilidade civil objetiva para apuração das lesões ao meio ambiente e esta se configura com a simples comprovação do nexo causal, não necessitando de comprovação de dolo ou culpa do agente. Já a Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e defini como obrigação do Estado fiscalizar a execução dos contratos por ele firmados, não sendo esta uma disposição facultativa. Frente a este comprometimento, pode o Poder Público responder pelos danos ambientais resultantes da execução dos contratados, ações estas efetuadas por terceiros. Esta obrigação é classificada como solidária e não subsidiária, devendo o administrador público em caso de condenação, procurar reaver seus prejuízos amortizados em busca da justa distribuição da avença por meio de ação de regresso. Dada à possibilidade de condenação, apresenta esta pesquisa a discussão de algumas medidas a serem utilizadas e outras já praticadas por alguns administradores públicos na tentativa de resguardar o interesse público, buscando procedimentos e contratos administrativos seguros e eficazes. Estas hipóteses inovadoras possuem embasamento legal e não configuram desrespeito aos princípios das licitações públicas, como, por exemplo, ao da impessoalidade e ao da igualdade entre os licitantes. Esta pesquisa possui, ainda que de maneira intrínseca, interesse de inserir a proteção ambiental às licitações públicas, na medida em que busca discutir a responsabilização civil pelos danos ambientais e os mecanismos que se deve seguir para evitar a condenação e, consequentemente, a própria realização de atos ambientalmente condenáveis. === The object of study of this work is to examine the civil liability of the State, front of environmental damage resulting from administrative contracts, which are those contracts signed between the government and the private. This is a non-experimental research, coated with bibliographic, covering doctrine, theses and scientific articles. The way to approach the problem presents qualitative results. The Law no. 6938 to 31 August 1981, available on the National Environmental Policy and establishing the civil liability for environmental damage caused directly or indirectly by natural or legal person, public or private law. Thus, it is possible to condemn the State of law by forecast. The Brazilian legal system adopts the civil liability objective, for investigation of injuries the environment and this is configured with a simple proof of causation, not requiring proof of intent or fault of the agent. Already the Law no. 8666 to 21 June 1993, establishing the Law of Tenders and Contracts Administrative and defined as an obligation of the State to supervise the execution of contracts signed by him, not being an optional provision. In front of this commitment, the government can answer for the damage resulting from the implementation of the contract, these actions taken by third. This obligation is classified as subsidiary and not as solidarity, should the public administrator in case of conviction, seek recover their losses amortized in search of fair distribution of flat through action to return. Given the possibility of condemnation, this research presents a discussion of some measures to be used and others already practiced by some public administrators in an attempt to protect the public interest, seeking procedures and contracts administrative safe and effective. These assumptions have innovative legal basement and do not constitute disregard the principles of public bids, for example, the impersonality and equality among the bidders. This research has, even so intrinsic, interest of the insert of environmental protection to public bids, in that seeks to discuss the civil liability for environmental damage and the mechanisms that must be followed to avoid conviction and consequently the actual implementation of environmentally reprehensible acts.
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