A Convenção de Nova Iorque e o (des)compromisso do seu intérprete: o paradigma inclusivo na óptica do STF

O presente trabalho percorre uma trajetória linear referente à causa das pessoas com deficiência, desde a invisibilidade destas, à visibilidade, partindo de uma penumbra histórica, política e social, à sua emancipação através de um esforço isonômico, como sujeitos de direitos. Buscou-se refletir sob...

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Bibliographic Details
Main Author: Ivna Cavalcanti Feliciano
Other Authors: Marcelo Labanca Corrêa de Araújo
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Católica de Pernambuco 2015
Subjects:
Online Access:http://www.unicap.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1162
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spelling ndltd-IBICT-oai-unicap.br-8292018-09-30T03:48:10Z A Convenção de Nova Iorque e o (des)compromisso do seu intérprete: o paradigma inclusivo na óptica do STF Ivna Cavalcanti Feliciano Marcelo Labanca Corrêa de Araújo Luis Alberto de Melo Carvalho Gustavo Ferreira Santos Carolina Valença Ferraz direitos humanos dignidade deficientes dissertações human rights dignity disabled dissertations DIREITO O presente trabalho percorre uma trajetória linear referente à causa das pessoas com deficiência, desde a invisibilidade destas, à visibilidade, partindo de uma penumbra histórica, política e social, à sua emancipação através de um esforço isonômico, como sujeitos de direitos. Buscou-se refletir sobre o caráter hegemônico da Teoria dos Direitos Humanos, e do ideal de dignidade da pessoa humana por ela perpetrado à luz das pessoas com deficiência. Objetivou-se compreender o paradigma integracionista fundado em um modelo clínico médico de deficiência em contraponto ao paradigma inclusivo, cunhado em um modelo social que visa redimensionar a compreensão da deficiência como ônus da sociedade. Procurou-se ainda compreender a contribuição da Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência na sedimentação do paradigma inclusivo no cenário internacional e interno. Realizou-se uma pesquisa exploratória descritiva para verificar se o Supremo Tribunal Federal tem utilizado a Convenção desde a sua internalização no julgamento das causas relativas às pessoas com deficiência. Por fim, foram analisados de forma qualitativa os reflexos do compromisso inclusivo da Convenção nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que a mencionam. 2015-10-26 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://www.unicap.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1162 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Universidade Católica de Pernambuco Mestrado em Direito UNICAP BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP instname:Universidade Católica de Pernambuco instacron:UNICAP
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Ivna Cavalcanti Feliciano
A Convenção de Nova Iorque e o (des)compromisso do seu intérprete: o paradigma inclusivo na óptica do STF
description O presente trabalho percorre uma trajetória linear referente à causa das pessoas com deficiência, desde a invisibilidade destas, à visibilidade, partindo de uma penumbra histórica, política e social, à sua emancipação através de um esforço isonômico, como sujeitos de direitos. Buscou-se refletir sobre o caráter hegemônico da Teoria dos Direitos Humanos, e do ideal de dignidade da pessoa humana por ela perpetrado à luz das pessoas com deficiência. Objetivou-se compreender o paradigma integracionista fundado em um modelo clínico médico de deficiência em contraponto ao paradigma inclusivo, cunhado em um modelo social que visa redimensionar a compreensão da deficiência como ônus da sociedade. Procurou-se ainda compreender a contribuição da Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência na sedimentação do paradigma inclusivo no cenário internacional e interno. Realizou-se uma pesquisa exploratória descritiva para verificar se o Supremo Tribunal Federal tem utilizado a Convenção desde a sua internalização no julgamento das causas relativas às pessoas com deficiência. Por fim, foram analisados de forma qualitativa os reflexos do compromisso inclusivo da Convenção nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que a mencionam.
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