O sistema de responsabilização pelas despesas processuais no processo civil brasileiro e o princípio da causualidade
Desde as mais remotas civilizações, onde a atividade processual, mesmo que de forma embrionária, se desenrolava de maneira ordenada e sistemática, apresenta-se clara a noção de que a busca pela efetivação de um direito violado implica na produção de despesas. Estas não se limitam ao custeio da march...
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Universidade Católica de Pernambuco
2011
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ndltd-IBICT-oai-unicap.br-4532018-09-30T03:47:48Z O sistema de responsabilização pelas despesas processuais no processo civil brasileiro e o princípio da causualidade Paulo Rodolfo de Rangel Moreira Neto Alexandre Freire Pimentel Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da Cunha Zélio Furtado da Silva processo civil - Brasil causalidade dissertações civil procedure - Brazil causality dissertation DIREITO Desde as mais remotas civilizações, onde a atividade processual, mesmo que de forma embrionária, se desenrolava de maneira ordenada e sistemática, apresenta-se clara a noção de que a busca pela efetivação de um direito violado implica na produção de despesas. Estas não se limitam ao custeio da marcha processual em si, como o pagamento dos gastos para a manutenção da estrutura funcional da Justiça e daqueles que a integram em vários níveis. Já na Grécia antiga, quando se permitiu que o cidadão fosse representado perante a Corte por um consultor, hoje evoluído no profissional da advocacia, a atividade processual implica na imputação às partes de gastos indispensáveis sem os quais a efetivação de seu direito pode ser comprometida. E ao final, quando o direito viesse a ser assegurado através da entrega pelo Poder Judiciário da tutela jurisdicional, o cidadão ainda assim não veria integralmente satisfeita sua pretensão enquanto não lhe fossem ressarcidas as despesas que se viu obrigado a fazer para a efetivação de seu direito. Tal cenário demandou da Ciência do Direito o desenvolvimento de sistemas de responsabilização das partes pelas despesas geradas pelo processo, que finalmente com a tese Chiovendiana, consagraram a teoria da sucumbência, hoje em dia duramente criticada pelo critério da causalidade. A pesquisa tem por objetivo investigar a estrutura destes sistemas de responsabilização, iniciando-se pela análise das mais relevantes teorias de imputação da carga financeira do processo, da histórica conjuntura Greco-romana, até o cenário luso-brasileiro, Império à Republica. Analisa alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros, mesclando o estudo dos diplomas vigentes com a doutrina pátria de cada um. Entende a evolução da legislação processual brasileira, constata o posicionamento doutrinário nacional acerca do dogma da sucumbência, partindo então para uma análise crítica deste critério frente ao princípio da causalidade. Por fim, a presente dissertação investiga a possibilidade da convivência harmônica dos critérios da sucumbência e da causalidade, questionando as justificativas e objetivos de cada um dos critérios 2011-10-31 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://www.unicap.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=607 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Universidade Católica de Pernambuco Mestrado em Direito UNICAP BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP instname:Universidade Católica de Pernambuco instacron:UNICAP |
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Desde as mais remotas civilizações, onde a atividade processual, mesmo que de forma embrionária, se desenrolava de maneira ordenada e sistemática, apresenta-se clara a noção de que a busca pela efetivação de um direito violado implica na produção de despesas. Estas não se limitam ao custeio da marcha processual em si, como o pagamento dos gastos para a manutenção da estrutura funcional da Justiça e daqueles que a integram em vários níveis. Já na Grécia antiga, quando se permitiu que o cidadão fosse representado perante a Corte por um consultor, hoje evoluído no profissional da advocacia, a atividade processual implica na imputação às partes de gastos indispensáveis sem os quais a efetivação de seu direito pode ser comprometida. E ao final, quando o direito viesse a ser assegurado através da entrega pelo
Poder Judiciário da tutela jurisdicional, o cidadão ainda assim não veria integralmente satisfeita sua pretensão enquanto não lhe fossem ressarcidas as despesas que se viu obrigado a
fazer para a efetivação de seu direito. Tal cenário demandou da Ciência do Direito o desenvolvimento de sistemas de responsabilização das partes pelas despesas geradas pelo
processo, que finalmente com a tese Chiovendiana, consagraram a teoria da sucumbência, hoje em dia duramente criticada pelo critério da causalidade. A pesquisa tem por objetivo investigar a estrutura destes sistemas de responsabilização, iniciando-se pela análise das mais
relevantes teorias de imputação da carga financeira do processo, da histórica conjuntura Greco-romana, até o cenário luso-brasileiro, Império à Republica. Analisa alguns
ordenamentos jurídicos estrangeiros, mesclando o estudo dos diplomas vigentes com a doutrina pátria de cada um. Entende a evolução da legislação processual brasileira, constata o
posicionamento doutrinário nacional acerca do dogma da sucumbência, partindo então para uma análise crítica deste critério frente ao princípio da causalidade. Por fim, a presente
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