A mulher e a "via crucis" da violência doméstica e familiar - do privado ao público, do público ao privado judicializável

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === O presente estudo dedica-se a investigar as formas de participação social da mulher ao longo da história. Para isso, inicialmente utiliza o método histórico, com revisão de literatura. Na elaboração do quadro evolutivo da participação s...

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Bibliographic Details
Main Author: Maria Emilia Miranda de Oliveira Queiroz
Other Authors: Virgínia Colares Soares Figueirêdo Alves
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Católica de Pernambuco 2011
Subjects:
Online Access:http://www.unicap.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=588
Description
Summary:Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === O presente estudo dedica-se a investigar as formas de participação social da mulher ao longo da história. Para isso, inicialmente utiliza o método histórico, com revisão de literatura. Na elaboração do quadro evolutivo da participação social das mulheres, notou-se que sua restrição à dimensão privada da casa era comum da Antiguidade até a Idade Moderna, pelo que se optou pela fundamentação na doutrina de Jürgen Habermas, com a Mudança Estrutural da Esfera Pública, e de Nelson Saldanha, com O Jardim e a Praça. A situação da mulher passa da completa exclusão social, quando era mantida na dimensão privada do lar, para uma discreta publicização, iniciada ainda na família burguesa, pela esfera pública literária. Pela publicação dos romances que retratavam as particularidades do cotidiano familiar, formaram-se clubes, para a discussão das leituras, mas ainda restritos aos homens. Esses clubes cresceram com a explosão artística renascentista e deram espaço à imprensa institucionalizada, que, por sua vez, evoluiria, transformando a esfera pública literária em esfera pública política. Propomos uma pesquisa empírica e verificamos que a imprensa escrita recifense, na atualidade, difunde a ideologia patriarcal, que legitima a violência doméstica familiar contra a mulher. Voltando ao quadro evolutivo, temos que a primeira forma de inserção social da mulher foi a integração, com o expurgo da diferença entre os sexos. Mas, com isso, a mulher foi forçada a masculinizar-se para ratificar a alegada igualdade. Com a falência do processo, a família cotidiana entrou em crise. A tendência atual de inserção não só da mulher, mas dos demais excluídos, é a inclusão, que não despreza as diferenças, mas valoriza-as numa visão conjuntural, onde cada membro da sociedade é determinante na formação do todo. A Lei Maria da Penha, como medida afirmativa para pacificar uma situação extrema de violência doméstica e familiar após o Brasil ter sido considerado negligente nesse assunto pela OEA. Mas, como contrária ao paradigma patriarcal dominante na nossa sociedade, esta lei provocou polêmica e foi suscitada sua inconstitucionalidade, que enquanto não é apreciada pela corte competente (STF) gera a judicialização da violência doméstica familiar contra a mulher. Para aferir isso, tomamos dois votos opostos dum Recurso Especial (STJ 1.097.042/DF) que mudou o modelo vigente desde a vigência da Lei Maria da Penha, ao exigir a representação da mulher agredida para a persecução penal do crime de lesão corporal leve, qualificada pela violência doméstica familiar (art. 129, 9, CPB). Analisando o corpus, verificamos que o posicionamento que exige a expressão da vontade da vítima, enquadrase como de integração, posto que pressupõe que a mulher tem as mesmas condições que o homem para a tomada de decisão de denunciar seu cônjuge (companheiro), e destoa com o atual movimento mundial multiculturalista, que considera as diversidades. Verificamos ainda que, o voto vencido, retrata o processo de inclusão social da mulher pela inclusão, já que usa da discriminação positiva para lhe garantir segurança, diante da inferioridade de sexo que lhe ameaça historicamente. Nesse momento, a mulher ainda não pode ser exigida como igual ao homem!