Summary: | É o presente estudo sobre a gestão do Poder Judiciário e o princípio da eficiência na mediação como direito ao Acesso à Justiça. Percorre, pois, o advento das sociedades e os conflitos surgidos decorrentes das relações interpessoais, chamando a atenção para os instrumentos de resolução de litígios, desde os primórdios até os dias atuais, como a autotutela ou vingança privada, a autocomposição, a heterocomposição, chegando ao monopólio estatal com a atuação dos Tribunais. Destaca o processo brasileiro de democratização de Acesso à Justiça, relacionando com as ondas renovatórias, o qual possibilitou a tutela jurisdicional a todos os cidadãos, principalmente os de baixa renda, a atividade advocatícia subsidiada pelo Estado, a tutela dos direitos individual e coletivo, e a promoção dos instrumentos de pacificação social para o término das divergências. Frente a crise do Judiciário no provimento da ordem jurídica justa, desponta a mediação, como instrumento consensual de resolução de conflitos, destacando seu conceito e natureza jurídica, bem como os aspectos mais importantes do instituto e os princípios éticos. Aponta o papel do mediador na importância do restabelecimento do diálogo entre as partes e a função do advogado como encorajador na busca da solução das controvérsias pela mediação. Ademais, esclarece sobre os procedimentos utilizados, tanto na esfera judicial como extrajudicial, eleva a comunicação entre os envolvidos, a preservação do relacionamento e a pacificação social como as finalidades do instrumento consensual de composição dos litígios. Finalmente, salienta a gestão pública no cenário contemporâneo, a transação de uma administração burocrática para a gerencial, onde a sociedade ganha poder de participação, e a inserção de políticas públicas a fim de desenvolver serviços para alcançar o bem comum. Com isso, evidencia o princípio da eficiência, tanto na seara do Direito Administrativo como no Processo Civil, que fundamenta todo o exercício da Administração Pública. Portanto, demonstra que a mediação se mostra instrumento eficiente para o Acesso à Justiça, devendo o Poder Judiciário promover políticas públicas com o objetivo de incentivar a utilização deste meio de resolução de conflitos. === It is the present study on the management of the Judiciary and the principle of efficiency in mediation as a right to access to justice. The advent of societies and the conflicts that arise from interpersonal relationships, drawing attention to the instruments of dispute resolution, from the beginning to the present day, such as self-help or private revenge, self-composition, heterocomposition, to the state monopoly with the performance of the Courts. It highlights the Brazilian process of democratization of Access to Justice, relating to the renewal waves, which made possible the judicial protection of all citizens, especially low-income citizens, state-subsidized advocacy, individual and collective rights protection, and the promotion of instruments of social pacification for the end of divergences. Faced with the crisis of the Judiciary in the provision of a just legal order, mediation emerges as a consensual instrument of conflict resolution, highlighting its concept and legal nature, as well as the most important aspects of the institute and ethical principles. It points out the role of the mediator in the importance of re-establishing dialogue between the parties and the role of the lawyer as an encouraging one in the search for the solution of the controversies through mediation. In addition, it clarifies the procedures used, both in judicial and extrajudicial, elevates the communication among those involved, preservation of the relationship and social pacification as the purposes of the consensual instrument of composition of litigation. Finally, it emphasizes the public management in the contemporary scenario, the transaction of a bureaucratic administration to the managerial, where the society gains power of participation, and the insertion of public policies in order to develop services to reach the common good. With this, it demonstrates the principle of efficiency, both in the area of Administrative Law and in Civil Procedure, which underlies the entire exercise of Public Administration. Therefore, it demonstrates that mediation is an efficient instrument for Access to Justice, and the Judiciary should promote public policies with the objective of encouraging the use of this means of conflict resolution.
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