O Regime jurídico econômico de 1988 e a possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial para as sociedades em comum

O atual regime jurídico econômico brasileiro foi estabelecido na Constituição Federal de 1988 em seu art. 170 e seguintes. Os princípios ali estabelecidos devem fundamentar as ações dos governos e do mercado. Para este estudo, analisou-se a intervenção normativa, nos termos dos arts. 986 a 990 do Có...

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Bibliographic Details
Main Author: Juliana Hinterlang dos Santos Costa
Other Authors: Marlene Kempfer .
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Londrina. Centro de Estudos Sociais Aplicados. Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial. 2014
Online Access:http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000207596
Description
Summary:O atual regime jurídico econômico brasileiro foi estabelecido na Constituição Federal de 1988 em seu art. 170 e seguintes. Os princípios ali estabelecidos devem fundamentar as ações dos governos e do mercado. Para este estudo, analisou-se a intervenção normativa, nos termos dos arts. 986 a 990 do Código Civil de 2002, que disciplina as Sociedades em Comum. Pretende-se com essa pesquisa argumentar em favor da viabilização da recuperação judicial ou extrajudicial das Sociedades em Comum. Estas sociedades possuem obrigações trabalhistas, tributárias, consumeristas e concorrenciais, as quais, caso não sejam cumpridas, serão responsabilizadas. Porém, quando se trata de seus direitos, a elas são negados em razão da ausência de seu registro perante os órgãos competentes. O objetivo da pesquisa é analisar as vedações nos artigos 48 e 161 da Lei 11.101/2005, para a recuperação judicial ou extrajudicial destas sociedades. Os argumentos que legitimam esta interpretação são, especialmente, os princípios constitucionais da ordem econômica, entre eles: a valorização do trabalho humano, o pleno emprego, a livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e o tratamento diferenciado para os micro e pequenos empresários além dos princípios concursais da preservação da empresa, participação ativa dos credores e proteção dos trabalhadores. Para isso, utilizou-se do método dedutivo, analisando a Constituição Federal, a Lei 11.101/2005 até aplicá-la especificamente ao caso das Sociedades em Comum. Defende-se que ao magistrado seria possível tal interpretação condicionando o deferimento da recuperação judicial ou extrajudicial à constituição societária e aos registros legalmente exigidos. Para que isso seja possível, é importante uma análise sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro de modo a garantir o direito da Sociedade em Comum, sem que isso importe em insegurança jurídica. Trata-se de medida de exceção para atingir a finalidade do instituto da recuperação que é preservar as empresas que sejam viáveis economicamente. === The current Brazilian economic legal system was established in the Federal Constitution of 1988 in its art. 170 and following. The principles established therein shoud support the actions of government and of market. For this study, we analyzed the legislative intervention, pursuant to arts. 986-990 of the Civil Code of 2002, which regulates Societies in Common. The aim of this study is argue for the possibility of judicial or extrajudicial recovery for Corporation in Common. These societies have obligations in spheres of labor, tax, consumerist and competitiveness, which, if not met, will be held accountable. But when it comes to their rights, they are denied because of the absence of its registration with the competent organs. The objective of the research is to analyze the seals in Articles 48 and 161 of Law 11.101 /2005, for judicial or extrajudicial recovery of these societies. The arguments that legitimize this interpretation are, especially the constitutional principles of the economic order, including: the value of human labor, full employment, free initiative, free competition, consumer protection and differential treatment for micro and small business besides the tender principles like preservation of company , active participation of creditors and protection of workers. To this, we used a deductive method, analyzing Federal Constitution, Law 11.101 / 2005, to apply it specifically to the Societies in Common. It is argued that the magistrate could use this interpretation but the registration of the enterprise and more details required by law are conditions to approval of the judicial or extrajudicial recovery. Thus, it meets the goal of this institute which is the preservation of the enterprises that are economically viable. For this to be possible, is important a systemic analysis of the Brazilian legal system that can ensure the right of the Society in Common without causing legal uncertainty. This is emergency measure to achieve the aim of the institute that is to preserve the recovery of companies that are economically viable.