Summary: | Ao partir do pressuposto de que a globalização econômica intensifica a abertura de mercados e a migração de empresas para localidades mais lucrativas, nas quais a mão de obra seja mais barata e a legislação trabalhista, mais precária, e que, contraditoriamente, o Estado nacional intervém cada vez menos nas relações negociais; o objetivo principal deste trabalho foi o de pensar como garantir a dignidade e os direitos fundamentais aplicados às relações de trabalho nesta atual conjuntura. Com base na proposta de Luigi Ferrajoli, a pesquisa pretendeu demonstrar que uma instituição de garantia transnacional teria a possibilidade de promover a universalização de direitos mínimos trabalhistas no contexto da globalização econômica. Por meio de uma pesquisa bibliográfica e de análise de documentos jurídicos (legislação e tratados internacionais), a construção deste estudo perpassa por discussões preliminares e essenciais na composição de argumentos que permitam fundamentar a problemática substancial deste trabalho, tais como a reflexão acerca da crise do Estado nacional, do fenômeno da globalização e o desenvolvimento da proteção internacional de direitos humanos. Fez-se necessário, ainda, analisar as consequências da globalização econômica nas relações de trabalho, ao visualizar o contrato de trabalho como negócio jurídico que carece de limitações na sua constituição para garantir a dignidade do trabalhador. Evidenciou-se que a proteção de certos direitos trabalhistas, com status de direitos humanos, tem sido promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que diversos documentos jurídicos têm criado padrões universais trabalhistas. Em contrapartida, restou evidenciado que se faz necessário certos avanços no papel da OIT, em seu âmbito interno e em suas relações externas. Os elementos que poderiam representar estes avanços foram demonstrados por meio de alguns apontamentos que, mesmo tendo caráter de provocações, podem contribuir para a consolidação de uma organização de garantia transnacional mais efetiva na proteção de direitos humanos trabalhistas. === From the assumption that the economical globalization intensifies the opening of markets and the migration of companies to more profitable locations, at which the workforce is cheaper and the labor legislation, more precarious, and that, contradictorily, the National State intervenes less and less in the business relationships; the main objective of this piece of work was to think how to guarantee the dignity and the fundamental rights applied to the labor relations in this present conjuncture. Based on Luigi Ferrajoli´s proposal, the research intended to demonstrate that an institution of transnational guarantee would have the possibility of promoting the universalization of minimal labor rights in the context of economical globalization. By means of bibliographical research and document analyses (legislation and international treaties), this study construction passes by preliminary and essential discussions in the composition of arguments which permit founding the substantial issue of this piece of work, such as the reflection about the National State crisis, the globalization phenomenon and the development of international human rights. It was even necessary to analyze the consequences of the economical globalization in the labor relations, visualizing the employment contract as a legal business which needs limitations in its constitution to guarantee the worker´s dignity. It was made clear that the protection of certain labor rights, with the status of human rights, has been promoted by the International Labor Organization (ILO) and that several legal documents have created universal labor patterns. On the other hand, it was made clear that some progress is needed in ILO´s role, in its internal ambit and in its external relations. The elements which could represent this progress were demonstrated by means of some notes that, even having character of provocations, may contribute to the consolidation of an organization of transnational guarantee which is more effective in the protection of human rights.
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