Políticas públicas e direito ao território : reconhecimento de direitos sociais às populações que ocupam tradicionalmente territórios de conservação da natureza

A pesquisa parte da reflexão acerca da Lei n° 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e que regulamenta o artigo 225, §1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal de 1988. Nesse quadro, identificou-se o conjunto de unidades de conservação cuja cria...

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Bibliographic Details
Main Author: Renata Vieira Meda
Other Authors: Miguel Etinger de Araújo Júnior .
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Londrina. Centro de Estudos Sociais Aplicados. Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial. 2014
Online Access:http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000193913
Description
Summary:A pesquisa parte da reflexão acerca da Lei n° 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e que regulamenta o artigo 225, §1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal de 1988. Nesse quadro, identificou-se o conjunto de unidades de conservação cuja criação se realiza por ato do Poder Público, dentre as quais, aquelas que não permitem a presença humana, em razão da preservação da natureza, o que implica no processo de desapropriação de populações que tradicionalmente ocupam aqueles territórios. Em uma interpretação literal deste dispositivo, verificou-se a prevalência de políticas públicas ambientais em detrimento dos povos tradicionais, muito embora a garantia dos direitos sociais tenha sido estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e reforçada pelo Decreto Federal n° 6.040/2007, os quais preveem direitos de permanência sobre o território ocupado tradicionalmente. Dada a importância deste território como elemento fundamental a caracterizar a dignidade das populações tradicionais, no campo jurídico, entende-se pela necessidade de se concretizar os direitos sociais destas populações, necessitando-se, portanto, de uma interpretação além da teleológica acerca do referido dispositivo legal. A presente dissertação contou ainda com estudos de casos concretos, nacionais e internacionais, e decisões judiciais. Ao final deste estudo afirma-se que na criação de unidades de conservação pelo Poder Público baseado em condicionantes socioambientais, os demais direitos consagrados constitucionalmente devem ser observados, reconhecendo-se que a regra é a manutenção das populações tradicionais sobre os territórios que ocupam, ao passo que a desapropriação somente se realizará em casos de exceção e devidamente justificado. === The research part of the reflection on the Law nº 9.985/2000 that established the National System of Conservation Units and regulating article 225, §1°, subsections I, II, III and VII of the Federal Constitution of 1988. In this framework, identified the set conservation units whose creation takes place by act of the Government, among which, those that do not allow the human presence, because of the preservation of nature, which implies the expropriation process that populations traditionally occupy those territories. In a literal interpretation of this device, there was a prevalence of environmental policies at the expense of traditional peoples, althought the guarantee of social rights has been established by Federal Constitution of 1988 and reinforced by Federal Decree n° 6.040/2007, which provide for rights of residence on the territory traditionally occupied. Given the importance of this territory as fundamental element to characterize the dignity of traditional populations, in the legal field, it is understood by the need to achieve the social rights of these populations, if need, therefore, an interpretation beyond of teleological about the referred legal provision. This dissertation also included studies of concrete cases, national and international, and judicial decisions. At the end of this study it is stated that the creation of conservation units by Government based on socio-environmental conditions, other constitutional rights must be observed, recognizing that the rule is the maintenance of traditional populations over the territories they occupy, while the expropriation will only be made in exceptional cases, duly justified.