A força normativa dos princípios constitucionais e o papel do juiz como intérprete da norma

O presente trabalho tem por objetivo geral demonstrar a importância dos princípios na atualidade jurídica, como norma e destacar o papel do Juiz como intérprete. Em um primeiro momento, procura-se fazer um breve retrospecto sobre a participação dos princípios em cada período jurídico. Em seguida, re...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Juliana Ramos Fernandes Braga
Other Authors: Vicente de Paula Marques Filho .
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Londrina. Centro de Estudos Sociais Aplicados. Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial. 2011
Online Access:http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000169819
Description
Summary:O presente trabalho tem por objetivo geral demonstrar a importância dos princípios na atualidade jurídica, como norma e destacar o papel do Juiz como intérprete. Em um primeiro momento, procura-se fazer um breve retrospecto sobre a participação dos princípios em cada período jurídico. Em seguida, realiza-se um contraponto entre as correntes positivistas e pós-positivistas, com base nas teorias de Hart (2009), Dwokin e Alexy, respectivamente. A corrente positivista de Hart é criticada por Dworkin por trazer a possibilidade de o juiz utilizar-se da discricionariedade para colmatar lacunas. A pós-positivista traz a ideia de um sistema jurídico uno formado de regras e princípios, em que o juiz está adstrito ao ordenamento jurídico, sem utilizar-se da discricionariedade, em respostas às mudanças ocorridas após um período de repressão, a referida corrente atribui aos princípios papel de destaque, reaproxima o direito da moral, rejeita o formalismo e concede papel de destaque ao poder judiciário. Ressaltam-se as formas de aplicação dos princípios em conformidade com a corrente pós-positivista e as formas de superar a colisão entre eles. Por fim, no último capítulo, apresenta-se casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, destacando-se a importância da utilização dos princípios nas decisões. Não se pretende considerar a corrente pós-positivista como ideal, apenas demonstrar a imprescindibilidade da utilização dos princípios como norma e destacar a necessidade de mudanças no sistema jurídico predominante. === The paper here presented aim to demonstrate the importance of principles on the judicial actual understanding, as a norm and to point out the Judge role as its main interpreter. At the beginning the intention is to retrospect the principles influence over each juridical period. Then performs a counterpoint between the positivist currents and post-positivists, based on theories of Hart (2009), Dwokin and Alexy, respectively. Hart positivist opinion is criticized by Dworkin, because it brings the possibility of the judge to decide by his own were to fill on gaps. The post-positivisms brings the idea of an unique Judicial System based on principles and rules, were the judge is restricted to the juridical rules, without using his own opinion, in response to the changes happened after a repression period; this way of thinking attributes an important role for principles, shorten the distance between the Code of Laws and moral, reject the formalities and gives a relevant role to the judiciary. It highlighted the way of application from the principles in conformity to the post-positivism and the ways to overcame the collision between then. Finally, on the last chapter, its presented case studies judged by The Supreme Federal Courtyard, highlighting the principles importance. The paper do not intend to consider the Post-positivism as ideal, just demonstrate the reduction of self-judgment with the use of principles as norms and to highlight the need of change on the juridical system in place.